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Advogados de defesa tratam como arbitrária a determinação sobre o cumprimento da pena de Lula em Curitiba
Determinar, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpra a pena de 12 anos e 1 mês definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), é uma decisão que está sendo tratada pelos advogados de defesa de Lula como ato arbitrário e ilegal do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Como o ex-presidente não é um condenado que exige cumprimento de pena em presídio de segurança máxima, os advogados de defesa, entendem, que não estão sendo respeitados os princípios que regem a execução: da legalidade e o da humanidade, que garante ao condenado a não privação do convívio mínimo familiar.
Defendendo, que o ex-presidente Lula cumpra pena em São Paulo, os advogados de defesa tem em seu favor uma decisão unânime de 2011 na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, quando um condenado por tráfico de drogas cumprindo pena no interior de São Paulo obteve sua transferência para presídio localizado na cidade de Dourados, no Mato Grosso do Sul, onde possuía vínculos afetivos e familiares.
De acordo com informações na página online do Supremo Tribunal Federal, os ministros da Segunda Turma acolheram o argumento da defesa de que o cumprimento da pena próximo a seus familiares contribui para ressocialização e está inserida no espírito de tratamento mais humano aos presos, preconizado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Precisam estar presentes neste caso os requisitos dos vínculos afetivo e familiar, assim como também a existência de vaga no estabelecimento para onde o apenado será conduzido.
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