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Lei que concede incentivo fiscal para setor metal mecânico no Rio de Janeiro volta a valer
Cadeia produtiva do segmento representa 4,9% do PIB fluminense
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, na quarta-feira, 8, pela constitucionalidade da Lei 8960/20, conhecida como “Lei do Aço”, que concede incentivos fiscais às empresas da cadeia do aço, dando igualdade de condições com outros estados como Minas Gerais e São Paulo.
A tributação agora será de 3% sobre o valor faturado na saída do produto acabado, além da possibilidade de aquisição de alguns bens e insumos com diferimento.
A decisão do TJ-RJ cita estudo encomendado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e elaborado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), segundo o qual a cadeia produtiva do setor metalmecânico representa 4,9% do PIB fluminense, evidenciando importância do setor para a economia do estado.
O estudo da UFRJ aponta, no mapeamento da atividade, que o setor metalmecânico estimula o desenvolvimento socioeconômico no Estado do Rio de Janeiro, principalmente, nos municípios no Sul Fluminense, Região Serrana e Noroeste Fluminense.
O regime diferenciado de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para indústrias do setor metal mecânico instaladas no Rio de Janeiro volta a valer após ser suspenso por medida liminar em 2001.
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