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Ex-deputado Marco Antônio Cabral é condenado por visitas irregulares ao pai, Sérgio Cabral
O ex-deputado federal Marco Antônio Cabral foi condenado em segunda instância da Justiça Federal por improbidade administrativa por ter feito visitas irregulares ao pai, o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, quando estava preso no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Complexo de Gericinó.
A decisão confirmou a sentença de primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O filho de Sergio Cabral foi condenado às seguintes penas: perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; além de multa correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, revertida em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto no Art. 13 da Lei nº 7.347/85.
De acordo com a denúncia, o ex-deputado utilizou indevidamente a prerrogativa parlamentar para a realização de visitas extraordinárias de cunho privado ao pai, Sergio Cabral, em desacordo com resolução da Secretaria de Administração Penitenciária.
Defesa de Marco Antônio Cabral
A defesa de Marco Antônio Cabral disse, em nota, que o ex-deputado federal tinha três condições diferentes, que permitiam as visitas ao pai: como parente, advogado e deputado federal, cada uma com direitos, deveres e restrições.
De acordo com a defesa, não há prova consistente de sob qual condição ele usou. E somente a condição de deputado seria improbidade.
Além disso, diz a defesa, uma mudança recente na lei de improbidade administrativa deixou de penalizar a conduta do ex-deputado federal.
A defesa afirma que a Constituição obriga o magistrado a aplicar a lei, inclusive retroagindo se for mais benéfica. E que espera apenas que o judiciário cumpra a lei.
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