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Correios publica regulamento do Plano de Desligamento Incentivado
Os Correios anunciaram, na sexta-feira, 4, o Plano de Desligamento Incentivado (PDI/2020). Poderão se inscrever os empregados que atendam aos seguintes requisitos: estar aposentado; estar enquadrado em cargo em extinção na empresa; ou possuir tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 15 anos na data do desligamento - entre outras condicionantes descritas no plano.
A adesão ao PDI 2020 poderá ser feita de 4 a 15 de janeiro de 2021 e representa uma oportunidade para aqueles que desejam aproveitar a sua aposentadoria, investir em novos desafios ou dedicar mais tempo à sua família.
Os empregados que optarem pela adesão, contarão com um simulador virtual, que facilitará a análise das questões financeiras e as vantagens do PDI 2020.
O PDI é um recurso utilizado por empresas públicas e privadas, por meio do qual o empregado, de acordo com os termos do regulamento, pode solicitar o seu desligamento. Com o PDI 2020, os Correios objetivam adequar sua força de trabalho, face às mudanças do processo produtivo e às necessidades dos clientes e do mercado, dando prosseguimento às ações de melhoria da gestão e fortalecimento da sustentabilidade econômico-financeira da empresa.
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