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Moradora de Barra Mansa receberá indenização por ser impedida de desfilar na Mangueira porque é branca
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a escola de samba Mangueira a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil à moradora de Barra Mansa, no Sul Fluminense, que foi impedida de desfilar na ala 'Mãe Menininha' por ser considerada pelos diretores da agremiação como uma mulher branca.
O valor da indenização foi estipulado tomando como base as despesas com fantasia e hospedagem, além do desgosto da mulher, que não realizou o sonho de desfilar na passarela da Marquês de Sapucaí, no Rio.
O caso aconteceu no carnaval de 2015, quando a verde e rosa desfilou, ironicamente, com o enredo “Agora chegou a vez vou cantar: mulher de Mangueira, mulher brasileira em primeiro lugar".
Segundo informações da escola de samba, a atual presidência assumiu em 2018, e como o caso aconteceu durante a gestão anterior, o processo ainda está sendo analisado.
FOTO/reprodução - desfile da Mangueira em 2015.
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