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MPRJ recomenda que Barra do Piraí, Paracambi e Rio das Flores suspendam decretos flexibilizando isolamento social
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva - núcleo Barra do Piraí, recomendou, na sexta-feira, 6, que Barra do Piraí, Paracambi e Rio das Flores suspendam os decretos municipais flexibilizando o isolamento social sem a apresentação de estudo técnico com informações estratégicas, como dados do nível de contágio e condições de atendimento à população nas respectivas redes de saúde.
O MPRJ recomendou, também, que os municípios observem critérios como a não permissão de abertura de locais com altíssimo risco de propagação da doença, como cinemas, teatros, academias e afins; que a flexibilização, quando houver, deverá ocorrer de forma gradual, controlada, se utilizando preferencialmente de períodos de duas semanas (tempo de incubação do vírus); que seja ampliada a capacidade de testagem e capacidade/velocidade de processamento dos testes, bem como intensificada a fiscalização em todos os locais de circulação de pessoas, para garantir que as medidas de higienização e prevenção ao contágio do novo coronavírus estão sendo cumpridas.
Para acompanhamento e fiscalização, o MPRJ requereu o envio, duas vezes por semana, de relatórios atualizados contendo, necessariamente: o número de novos casos, o número de óbitos por Covid-19, número de óbitos em verificação; de munícipes internados em leitos de CTI-Covid; aguardando internação; número de pacientes que tiveram alta de leitos de CTI-Covid; de internados com suspeita de Covid; a estratégia de testagem adotada em âmbito municipal; o número total de leitos Covid (UTI e gerais); o órgão responsável, as ações de fiscalização realizadas, os autos de infração lavrados e/ou as multas e as prisões efetuadas em razão do descumprimento das medidas de isolamento desde o envio do último relatório.
Foi estabelecido prazo de 48 horas para comunicação sobre o acatamento das recomendações, e de cinco dias para apresentação dos respectivos Planos de Retomada Municipais. Cabe ressaltar que a não observância dos documentos poderá ensejar o imediato ajuizamento de ação civil pública, podendo, ainda, configurar ato de improbidade administrativa e responsabilização pessoal do agente público por erro grosseiro, nos termos de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
FOTO/arquivoJBP
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