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Prefeito Jorge Henrique não cumpre TAC com o MPRJ e Mendes recebe multa de R$ 587 mil
MPRJ executa TAC contra o município de Mendes com pedido de exoneração de 522 contratados temporários
A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - núcleo Vassouras, ajuizou ação de execução de título executivo extrajudicial na qual requer à Justiça que o prefeito de Mendes, Jorge Henrique (Solidariedade), exonere 522 contratados temporários e convoque os já aprovados no concurso público de 2022, que estão em lista de espera.
Na inicial da ação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) destaca que vários contratados reprovados no concurso público de 2022 estão exercendo as funções como contratados temporários, enquanto os aprovados esperam até hoje em cadastro de reserva.
A ação ressalta que a Prefeitura de Mendes descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em julho de 2022 com o MPRJ, em que se comprometia, entre outras ações, a promover a sua reestruturação administrativa, preenchendo seus quadros com servidores públicos concursados e reservando a contratação temporária apenas aos casos excepcionais, legalmente permitidos.
O TAC previa que, diante da necessidade do serviço identificada pelo excessivo volume de contratados e comissionados, deveria o prefeito remeter projeto de lei ao Legislativo municipal para readequar as carreiras, fazendo com que o superdimensionado número de contratados fosse substituído por servidores efetivos.
Na ação, a Promotoria de Justiça destaca que a Secretaria Municipal de Educação confirmou que chamou apenas os 15 mediadores do concurso, mas que possuíam 35 contratados, não tendo sido cumprido a recomendação de envio de proposta de lei para abertura de vagas vez que a demanda real era de mais de 200% do que efetivamente foi preenchida de forma regular.
O MPRJ realizou reunião, em novembro de 2023, com a Secretaria de Educação do Município quando já havia sido questionado o número de mediadores escolares contratados em detrimento dos concursados. Posteriormente, conforme ressalta trechos da ação:
“Tendo aguardado tempo razoável após o período do decreto emergencial das chuvas em fevereiro de 2024, ultrapassada a crise, e retornadas as atividades normais com o decurso do tempo, o município voltou a contratar temporariamente de forma desenfreada em frontal violação ao TAC”.
“O descumprimento vem sendo maquiado pela Municipalidade por ter, na maioria dos cargos, lançado edital para simples cadastro de reserva ou o chamamento dentro do número de vagas já criadas antecedentemente ao TAC, com a Lei Municipal de nº 2.036 de 26 de dezembro de 2019, mantendo, no entanto, elevadíssima quantidade de contratados temporários à revelia da Constituição da República, dos princípios administrativos e do TAC celebrado”.
A Promotoria de Justiça cita como exemplo o cargo de enfermeiro no qual, no concurso público de Provas e Títulos de 2022, atualmente vigente, foram aprovadas 179 pessoas para o cadastro de reserva, preteridas por outros profissionais, que não participaram do concurso e foram selecionados para a mesma função por meio de um processo seletivo em que não houve aplicação de prova, sendo realizado por meio de análise curricular.
Desta forma, requer a ação que prefeito Jorge Henrique (Solidariedade) promova a imediata exoneração dos 522 ocupantes de cargos contratados mediante contratos temporários, e que comprove documentalmente, em prazo máximo de 30 dias, todos os contratos temporários firmados pela Prefeitura atualmente, divulgando a lista completa de todos os comissionados sem vínculo efetivo com a municipalidade.
Além disso, requer o MPRJ que o município cumpra a cláusula que obriga a adoção de sistema eletrônico de ponto para todos os servidores públicos do município sem distinção, medida extensível contratualmente às empresas prestadoras de serviço que envolvam mão de obra terceirizada, também no prazo máximo de 30 dias.
A ação também executa o pagamento da multa prevista no acordo, que já alcança o valor de R$ 587 mil, contra o Município de Mendes.
Ação de Execução nº 0800859-42.2024.8.19.0032
FOTO/CAPA/ilustração/Jeff Castro
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