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Justiça Eleitoral de Vassouras cassa diplomas do prefeito Severino Dias e da vice Rosilane Piveti por abuso de poder político
Decidindo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz da 41ª Zona Eleitoral de Vassouras, Laurício Miranda Cavalcante, sentenciou, nesta quarta-feira, 30, pela cassação dos diplomas do prefeito Severino Ananias Dias Filho e da vice-prefeita Rosilane Piveti Farias, ambos dos Democratas, por abuso de poder político durante o período eleitoral em 2020.
No centro da AIJE proposta pelo promotor público eleitoral, está a aprovação na Câmara de Vereadores de Vassouras, da Lei Complementar 67/2020, que, em atendimento à Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, estabeleceu novas regras previdenciárias majorando a alíquota dos servidores de 11% para 14%.
O Ministério Público Eleitoral sustentou na Ação, que o prefeito Severino Dias suspendeu, deliberadamente, a aplicação do aumento na alíquota previdenciária, caracterizando, assim, evidente medida de controle de repercussão negativa gerada entre os servidores com fins eleitoreiros e notória interferência do ato na normalidade do pleito.
Na decisão, o juiz Laurício Miranda Cavalcante escreveu: “Agindo de tal modo, o primeiro investigado se valeu da máquina administrativa municipal, cuja chefia lhe pertencia naquele instante, com o único intuito de obter indevida vantagem diante de seus oponentes políticos e, assim, desequilibrar sensivelmente a corrida eleitoral. Destarte, tenho que assiste razão ao investigante quanto à configuração do abuso de poder político apto a ensejar a imposição das reprimendas previstas no art. 22, XIV, da Lei Complementar no 64/90."
O Magistrado enxergou, também, “flagrante a violação, pois, do postulado constitucional da separação de poderes, um dos pilares de nosso Estado Democrático de Direito. E tão grave se descortina este ato omissivo, isto é, negar vigência a uma lei sem qualquer justificativa plausível, que o próprio Decreto Lei 201/67, ato normativo que dispõe sobre a responsabilidade de prefeito e de vereadores, tipificou-o como crime. Veja-se o teor de seu art. 1º, XIV:
Art. 1º - São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;"
Além da cassação dos diplomas do prefeito Severino Ananias Dias Filho e da vice-prefeita Rosilane Piveti Farias, a sentença determinou a inelegibilidade de Severino Dias Filho para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição municipal de 2020.
A sentença foi remetida ao órgão do Ministério Público com atribuição em tutela coletiva para apurar a ocorrência de eventual improbidade administrativa, e ao Procurador-Geral de Justiça para apurar a ocorrência de eventual crime de responsabilidade.
Os advogados do prefeito Severino Ananias Dias Filho e da vice-prefeita Rosilane Piveti Farias recorrerão da decisão em primeira instância no Tribunal Regional Eleitoral.
FOTO/reprodução - Vice-prefeita Rosilane Piveti e prefeito Severino Dias
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