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Caso de pessoas homônimas causa transtornos na vida da barrense Mônica Marques da Silva
Um caso de pessoas homônimas, que possuem um nome idêntico a outra, está provocando problemas sérios para a barrense Mônica Marques da Silva.
Confundida com Mônica Marques, moradora de Valença, denunciada pelo Ministério Público Federal na investigação sobre desvio de verbas da Secretaria de Saúde de Barra do Piraí, Mônica Marques da Silva vem sofrendo ataques difamatórios, injuriosos e caluniosos nas redes sociais, alguns direcionados ao seu pai, Walmir Francisco da Silva, que é presidente da Sociedade Pestalozzi de Barra do Pirai.
Na conversa com Mônica Marques da Silva na tarde desta quarta-feira, 9, a reportagem do JBP Papagoiaba registrou os transtornos, os danos pessoais que a irresponsabilidade propagada e ampliada nas redes sociais pode causar na vida de uma pessoa.
Desde 2014, com a aprovação o Marco Civil da Internet determinando os direitos e deveres do internauta, que a legislação prevê punições a quem comete crimes virtuais, com o amparo do Código Penal e do Código Civil.
Os principais delitos na Internet são relacionados aos crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia), contra a liberdade pessoal e à falsidade ideológica:
Injúria: ofender, xingar, chamar alguém de algo que se considera ofensivo, atingindo sua honra.
Difamação: afirmar que alguém cometeu algo desonroso, como a traição, afetando sua reputação.
Calúnia: acusar alguém de um crime que não cometeu. Dos três crimes contra a honra, é o mais grave.
Ameaça: ameaçar alguém, por escrito, palavra ou gesto. É um crime contra a liberdade pessoal.
Falsidade ideológica: criar um perfil falso nas redes sociais se passando por outra pessoa.
O casal Ricardo Alexandre da Silva e Mônica Marques da Silva contratou advogado para punir autores dos ataques nas redes sociais - FOTO/divulgação
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