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TRE-RJ condena Gustavo Tutuca por vincular sua candidatura ao Projeto Novo Olhar
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou o deputado estadual Gustavo Tutuca (MDB) a multa de cinco mil UFIR (R$ 5,3 mil) por conduta vedada a agente público nas eleições gerais de 2018.
O parlamentar foi acusado de ter vinculado sua candidatura ao Projeto Novo Olhar, ação de atendimento oftalmológico da Fundação Leão XIII, do Governo do Estado, que foi realizado nas cidades da região em 2018.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), ao divulgar o Projeto em Piraí e Barra do Piraí, o então candidato à reeleição teve clara finalidade eleitoral, o que é vedado pela legislação, já que pode desequilibrar o processo eleitoral. A lei veda o uso em campanha de bens e serviços sociais oferecidos ou subvencionados pelo poder público para beneficiar candidato, partido ou coligação.
“O acusado beneficiou-se com a repercussão positiva de seu nome ligado ao projeto social, o que se pode verificar também pelo fato de a postagem veiculada por ele ter sido compartilhada na rede social por terceiros”, argumentou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. “Essa combinação entre divulgação e implementação de políticas públicas com a imagem de algum agente público é um ilícito grave, que afronta os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade".
Em agosto de 2018, a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), o TRE já havia cancelado todas as ações do Projeto Novo Olhar, pois esse programa social foi vinculado à imagem de figuras políticas.
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