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TCE-RJ suspende licitação para privatização dos setores de Água e Esgoto em Barra do Piraí
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro determinou, na reunião de quarta-feira, 21, a suspensão da licitação para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Barra do Piraí, no Sul Fluminense.
A decisão foi baseada nos indícios de restrição à competitividade, na relevância social do objeto e no valor significativo do certame estimado em R$ 217 milhões com prazo de concessão de 35 anos.
No voto do relator Rodrigo Nascimento, aprovado por unanimidade em sessão plenária, há 43 determinações que devem ser feitas para que o edital volte a ser analisado.
Uma das alterações pedidas pelo TCE-RJ é a ampliação do prazo de convênio com a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa).
O objetivo é impedir que as atividades de regulação e de fiscalização do contrato fiquem a cargo de eventual entidade municipal que não possua as características e a estrutura necessárias para garantir que o exercício da função seja feito com rigor e transparência para garantir que a regulação será feita visando o interesse público.
No voto, Rodrigo Nascimento determina que a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) da Corte de Contas se manifeste sobre "a razoabilidade dos valores estabelecidos pela outorga e do custo de capital indicado no certame" e que analise também a "objetividade dos critérios de julgamento da proposta técnica".
VOTO: Conselheiro Rodrigo Nascimento
I - Pela CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR pelo Egrégio Plenário, determinando-se ao atual Prefeito do Município de Barra do Piraí a suspensão do certame licitatório, no estado em que se encontra, devendo o jurisdicionado se abster de adjudicar o objeto, homologar o resultado ou celebrar o contrato;
II - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Barra do Piraí, com fundamento no art. 6º, § 1º, da Deliberação TCE-RJ nº 204/96, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes providências:
- Encaminhe os comprovantes de publicação dos avisos de adiamento da licitação, nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, divulgando e mantendo atualizados os dados referentes à licitação em sua página oficial, em cumprimento ao art. 8º da Lei Federal nº 12.527/11;
- Informe a Taxa Mínima de Atratividade – TMA utilizada no projeto de concessão, informando a fonte de consulta/origem que justifique o percentual adotado;
- Esclareça o motivo pelo qual não consta, do fluxo de caixa estimado, as despesas das outorgas (fixa e variável), do pagamento da elaboração dos estudos prévios e das desapropriações;
- Indique os parâmetros utilizados para se estimar a tarifa média de R$ 4,07/m³, demostrando o cálculo pelas diferentes faixas de consumo, bem como o critério utilizado para estimar a tarifa social, tendo em vista que a estrutura tarifária apresentada no Anexo II do Edital apresenta variação tarifária de R$ 3,22/m³ até 25,78/ m³ por tipo de categorias e faixas de consumo;
- Justifique o percentual de 2% adotado para cobrir os serviços complementares (ligações e religações, ampliações de rede, consertos e reposição de caixas de abrigo de hidrômetros, reparos em redes, acréscimo por impontualidade no pagamento, vistorias, atestados e outros), indicando a fonte pesquisada para se estimar tal percentual;
- Compatibilize a divergência encontrada entre a indicação do percentual de 80% sobre o valor da tarifa de água, a título de definição da tarifa de esgoto, estipulado no Anexo II do Edital, e o percentual de 100% adotado na receita direta de esgoto a ser aplicado sobre o valor faturado de água;
- Justifique o cálculo do valor faturado de água estar diferente do valor faturado de esgoto, tendo em vista que foi estabelecido que será cobrado como fatura de esgoto 100% do valor faturado de água;
- Identifique as fontes de consulta dos valores unitários estimados para os volumes de captação (unidade “l/s”), regularização de outorgas (unidade “verba”) e para a extensão das novas adutoras (m) referentes aos custos estimados de investimentos com captação de água. Adicionalmente, justifique todas as quantidades estimadas dos volumes de água e das metragens das novas adutoras previstas;
- Identifique as fontes de consulta dos valores unitários estimados (l/s) para ampliação, conclusão, melhoria, desativação e implantação das estações de tratamento de água previstas nos custos estimados com investimentos em tratamento de água, bem como justifique seus quantitativos;
- Identifique as fontes de consulta dos valores unitários estimados para os investimentos previstos para as adutoras de água tratada (m) e para as estações elevatórias de água tratada (l/s), bem como justifique seus quantitativos e compatibilize o somatório dos valores destes serviços (R$ 12.226.384,02) com o valor lançado na planilha “Quadro 4” (R$ 12.123.708,00);
- Identifique as fontes de consulta dos valores unitários estimados por m³ para os reservatórios, bem como justifique seus quantitativos;
- No que tange aos investimentos previstos para Rede de Distribuição de água:
- a) Informe as fontes de consulta dos valores unitários estimados para os investimentos em execução da rede de distribuição (R$ 82,66/m) e em ligações de água (R$ 419,17/un);
- b) Esclareça a origem estimada da metragem da rede de distribuição e das unidades de ligações previstas;
- c) Informe a origem dos percentuais adotados para prever os diâmetros da tubulação;
- d) Esclareça o fato de que foi estimado um único valor por metro nas diferentes redes com diâmetros distintos;
- e) Esclareça a origem do levantamento para se definir as novas ligações e as substituições de redes de distribuição de água;
- f) Sane a divergência observada entre o somatório dos serviços listados nas planilhas orçamentárias do item 2.3.3 do estudo elaborado (R$ 12.619.164,62) e aquele indicado na planilha “Quadro 4” (R$ 13.154.716,00);
- g) Revise os valores lançados no fluxo de caixa referentes à nova rede e ligações de água nos 3 primeiros anos da concessão;
- Detalhe por meio de planilha orçamentária os serviços previstos para a “Atualização do Parque de Hidrômetros” com suas unidades, quantidades e preços unitários, indicando as fontes de consulta dos preços unitários dos insumos adotados para este serviço;
- Detalhe por meio de planilha orçamentária os serviços previstos para o “Sistema de Controle e Programa de Redução de Perdas” com suas unidades, quantidades e preços unitários, indicando as fontes de consulta dos preços unitários dos insumos adotados para este serviço;
- Justifique o percentual utilizado de 2% para estimar o custo relativo a “verba para projetos do SSA”;
- Identifique as fontes de consulta dos valores unitários estimados para as implantações das Estações Elevatórias de Esgoto (l/s), automatização de elevatórias de esgoto (verba) e para a extensão das linhas de recalque (m) referentes às EEE, bem como justifique todas as quantidades estimadas dos volumes de esgoto e da metragem da linha de recalque;
- Justifique o motivo pelo qual foi orçada a construção de EEE por estimativa de vazões, em detrimento do levantamento dos serviços de engenharia para a execução das estações elevatórias (escavações, concreto, instalação e fornecimento de bombas, etc.);
- Sane a divergência observada do somatório das extensões de linhas de recalque constantes das tabelas 16, 18, 20, 22, 24 e 26 do estudo elaborado (17.356m) com a metragem de 37.737m lançado na planilha do subitem 3.3.2 do mesmo estudo elaborado;
- No que tange à Rede Coletora de Esgoto:
- a) Informe as fontes de consulta dos valores unitários estimados para os investimentos em rede coletora (R$ 169,23/m) e em ligações de esgoto (R$ 642,32/un) previstos na planilha orçamentária do subitem 3.3.2 do estudo elaborado;
- b) Esclareça a origem da estimativa da metragem da rede de esgoto estimada e das unidades de ligações de esgoto, previstas do subitem 3.3.2 do estudo elaborado;
- c) Justifique os percentuais indicados para os diferentes diâmetros da tubulação;
- d) Justifique a estimativa de um único valor por metro para os investimentos em redes de esgotos com diâmetros distintos;
- e) Esclareça a origem do levantamento para se definir as novas ligações de esgoto e de substituição de ligações de esgoto;
- f) Revise os valores lançados no fluxo de caixa relativos à nova rede de coleta de esgoto e ligações de esgoto nos 4 primeiros anos da concessão;
- Informe as fontes de consulta do valor unitário estimado de R$ 164.266,66 para os investimentos em ETE’s prevista na planilha orçamentária do subitem 3.3.2 do estudo realizado;
- Justifique o percentual utilizado de 2% para estimar o custo com “verba para projetos do SES”, bem como apresente memória de cálculo do valor lançado na Planilha “Quadro 4” referente a este serviço (R$ 2.091.552,00);
- Detalhe os investimentos previstos para o programa de educação ambiental (R$ 2.037.616,00), outros investimentos (R$ 5.969.414,00) e investimento em veículos leves (R$ 133.00,00) com as respectivas planilhas orçamentárias, justificando as origens dos custos unitários e quantitativos estimados de seus insumos;
- Encaminhe a memória de cálculo relativa ao custo estimado com pessoal (no montante de R$ 257.275,08, conforme “Quadro 5”), bem como encaminhe as composições de formação de custo (salários, encargos, benefícios, etc.) de todas as categorias profissionais previstas, com as indicações das fontes de consultas dos valores unitários e dos parâmetros utilizados;
- Aperfeiçoe o detalhamento da estimativa do custo com energia elétrica, por meio de memória de cálculo;
- Aperfeiçoe o detalhamento da estimativa do custo com produtos químicos, identificando e correlacionando as vazões estimadas com os respectivos preços unitários;
- Detalhe as despesas lançadas na planilha “Quadro 5” relativas a custos de “Máquinas e Equipamentos”, “Recebimento de Contas” e “Outras Despesas”, justificando os quantitativos e custos unitários, bem como relacionando tais despesas com aquelas indicadas no item 2.6 do estudo elaborado (materiais de manutenção, custos de laboratório de hidrômetros, destinação do lodo, viagens e estadias, serviços de terceiros, TI, aluguel de veículo, equipamentos e ferramentas, aluguéis prediais e diversas despesas);
- Apresente memória de cálculo dos valores lançados no Fluxo de Caixa a título de “Seguros e Garantias”.
- Revise ou justifique a indicação do percentual de 2% para taxa de fiscalização no fluxo de caixa estimado, na medida em que consta o percentual de 1% no subitem 10.11 do Edital;
- Encaminhe a memória de cálculo com o detalhamento dos valores lançados no fluxo de caixa referente ao item “Imposto de Renda / Impostos”;
- Esclareça a origem do valor a ser pago pelo licitante vencedor à empresa que elaborou os estudos técnicos provenientes do Chamamento Público nº 001/2017 (R$ 1.860.00,00);
- Esclareça se será de responsabilidade da futura concessionária a melhoria e ampliação de todo o sistema de abastecimento de água e esgoto em todas as regiões do Município, inclusive toda a captação de água bruta. Informe se os serviços que estão sendo prestados pela CEDAE e pela SAAE-VR, em algumas regiões, farão parte do escopo da futura concessionária, inclusive seus custos, bem como de quem será a responsabilidade pelo ressarcimento dos valores dos ativos/estruturas das operadoras CEDAE e da SAAE-VR;
- Revise a redação dos subitens 6.2.3 e do subitem 11.11.2 do Edital, de forma a possibilitar a participação de sociedades empresárias em recuperação judicial, em observância ao princípio da preservação da empresa (art. 47, Lei Federal nº 11.101/05), de modo que indique que não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação;
- Revise a redação do subitem 11.10.4 do Edital, que exige a comprovação de atestados de execução dos serviços listados nos subitens 11.10.4.1 até 11.10.4.3, averbados pelo CREA;
- Justifique ou exclua a exigência de comprovação de prazo em execução contratual nos subitens 11.10.4.1 até 11.10.4.3 do Edital (por período igual ou superior a 1 ano de forma ininterrupta);
- Aperfeiçoe a redação do item 9.3 do Edital identificando os critérios objetivos que se relacionam ao “atingimento da universalidade dos sistemas”, indicando quais itens do edital estão relacionados aos critérios estabelecidos;
- Informe se serão disponibilizados os modelos das tabelas a serem preenchidas pelos licitantes, referentes ao “Plano de Negócio” a ser apresentado;
- Justifique o rol de serviços indicados como parcelas de maior relevância ou revise-os, de forma a se exigir apenas os serviços que tenham maior relevância em termos técnicos e de valor, para fins de qualificação técnico-operacional e técnicoprofissional, justificando os serviços selecionados, com base no art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93;
- Inclua, no Edital e na minuta do contrato, a forma de aplicabilidade do “Fator K” na concessão – em especial no valor da tarifa –, bem como justifique os elementos formadores da equação da nota da proposta comercial, com base no art. 15 da Lei Federal nº 8.987/95;
- Inclua cláusula de revisão periódica do contrato, a fim de repassar os ganhos decorrentes de produtividade e da eficiência tecnológica, o aumento ou a redução extraordinária dos custos e/ou das despesas da concessionária, de acordo com o § 2° do art. 9° e o inciso V do art. 29, ambos da Lei Federal nº 8.987/1995, ou justifique a sua não inclusão;
- Pondere quanto à possibilidade de ampliação do prazo do convênio junto à Agenersa, de forma a impedir que as atividades reguladoras e fiscalizatórias do contrato fiquem a cargo de eventual entidade municipal que não possua as características e a estrutura necessárias para garantir o adequado exercício de tais atividades;
- Detalhe, especificando item por item, através de errata, todas as alterações efetuadas no ato convocatório se for o caso, dando a devida publicidade na mesma forma do § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93 após o Conhecimento do Edital por esta Corte;
- Envie um edital consolidado contemplando e destacando todas as alterações efetuadas por determinação desta Corte, bem como por iniciativa própria da Administração;
- Comunique ao Tribunal eventual revogação ou anulação do procedimento licitatório em tela, remetendo, na ocasião, prova da publicação do ato respectivo, acompanhada pelos elementos arrolados no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
FOTO/CAPA/reprodução - prefeito Mário Esteves
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