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Toffoli derruba liminar que afastava André Corrêa de seu mandato na Alerj
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a liminar deferida pela 13ª Vara de Fazenda Pública e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que afastava André Corrêa da cadeira de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Libertado em fevereiro deste ano sem sequer ser ouvido pela Justiça após sua prisão em novembro de 2018, o deputado André Correa (DEM), eleito com 66.881 votos, comemorou a decisão em seu perfil nas redes sociais, revelando possuir erros, porém, que jamais cometeu os crimes atribuídos a ele pelos investigadores da operação Furna da Onça.
Afirmando, que seu sexto mandato consecutivo será reassumido sem rancor ou ódio, Corrêa disse que prossegue se esforçando para confiar na justiça dos homens.
Na decisão que derrubou a liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública, o ministro Toffoli escreveu: "Diante dessas considerações, sem prejuízo de reexame posterior da matéria, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos autos da ação civil pública nº 007013-80.2019.8.19.0001 da 13ª Vara de Fazenda Pública e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu a posse do requerente no cargo de Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.Comuniquem-se solicitando-se informações, que deverão ser prestadas no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República".
A decisão favorável a André Corrêa abre caminho para que outros parlamentares afastados da Alerj com base na mesma liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública reassumam os seus mandatos.
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