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Reajuste dos valores dos serviços postais dos Correios não incide sobre segmento de encomendas como SEDEX, PAC e Mala Direta
Foi publicada nesta segunda-feira, 31, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2697/2021 do Ministério das Comunicações que aprova o reajuste dos valores dos serviços postais nacionais e internacionais prestados pelos Correios, em regime de exclusividade. A atualização das tarifas em 4,2915% incidirá nos serviços, tais como, carta, telegrama; malote; Franqueamento Autorizado de Cartas (FAC).
Os produtos do segmento de encomendas, como SEDEX, PAC e Mala Direta, não tiveram alterações na tabela de preços.
O reajuste anual é previsto na legislação e nos contratos comerciais firmados com os clientes. Em anos anteriores, a atualização aconteceu no mês de janeiro. Porém, em caráter excepcional, este ano a alteração foi aplicada em maio, conforme índice da Portaria do Ministério da Economia nº 5.934, publicado em 20 de maio de 2021.
Vale destacar que o índice aplicado é inferior à inflação, medida pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado de janeiro a dezembro de 2020, que foi de 4,5175%.
Mais informações podem ser obtidas em contato com os representantes comerciais dos Correios, bem como pelos canais de relacionamento, nos telefones 3003-0100 e 0800 725 0100 ou pelo endereço http://www.correios.com.br/fale-com-os-correios
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