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Desembargadora decide liminarmente que decreto de Eduardo Paes é inconstitucional
A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), decidiu, liminarmente, que decreto do prefeito Eduardo Paes (PSD) obrigando vacinação para servidores públicos e prestadores de serviço da Prefeitura do Rio é inconstitucional.
Na decisão, provocada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo deputado estadual Márcio Gualberto (PSL), a desembargadora, argumentou, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não recomendam a imunização obrigatória "em função, especialmente, do caráter experimental de todas as vacinas disponíveis até o momento".
"A decisão judicial garante que não sejam punidos os servidores e prestadores de serviço que não se sentirem seguros nesta vacinação", escreveu Gualberto, acrescentando, que "não se trata de ser contra vacinas, mas de ser a favor da liberdade constitucional".
A Procuradoria do Município do Rio informou, nesta quarta-feira, 15, que vai recorrer, dentro do prazo previsto, da decisão suspendendo o decreto, que havia entrado em vigor no dia 17 de agosto.
Sobre as possibilidades de demissão do servidor público e de impedimento do prestador de serviço, a magistrada escreveu: “O decreto cria sanções que, à primeira vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício do trabalho remunerado, ferindo de morte, igualmente, o principio da dignidade humana, ao impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter alimentar".
Na decisão, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira reproduz uma passagem em que o parlamentar alega que a medida municipal "declara se amparar na ciência", mas estaria desprezando "a capacidade de discernimento e os direitos e liberdades dos agentes públicos municipais". Há, ainda, uma menção a um "carnaval de 40 dias em 2022", que já estaria sendo anunciado e preparado pela Prefeitura do Rio.
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