Trocando em Miúdos
Cantora Eliana condenada a indenizar pecuarista de Valença autor da música "A Janelinha"
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a cantora Eliana, sua empresa EMB Produções e a Sony Music a pagar danos materiais e morais ao autor da canção infantil "A Janelinha", Cesar Borges Barbosa, de 71 anos, que é pecuarista na cidade de Valença, no Sul Fluminense.
César Barbosa provou que a canção foi composta por ele ainda na infância, em 1962, quando ela foi publicada no livro "Música para Escola Elementar". O pecuarista é filho da compositora Cacilda Borges Barbosa, que colaborou com Heitor Villa-Lobos e dirigiu o Serviço de Música do Rio de Janeiro.
Antes de reclamar na Justiça que a canção foi gravada sem autorização, crédito ou remuneração, e permanece disponível comercialmente até hoje nas plataformas digitais, César Barbosa notificou a cantora Eliana, a EMB Produções e a Sony Music, sem obter resposta.
No lançamento do álbum “Eliana 1994”, a canção infantil "A Janelinha" foi creditada como "domínio público". Na decisão, a magistrada Isabela Costa destacou que uma obra só se torna de domínio público 70 anos após a morte do autor, confirmando o direito do verdadeiro autor.
Em sua defesa, a cantora Eliana afirmou que é apenas uma intérprete da música e que caberia à Sony Music pedir autorização para gravação de "A Janelinha".
Já a Sony Music declarou ter agido de boa fé, alegando que os direitos autorais foram pagos a uma editora que se identificou como titular da adaptação da obra, classificada como de domínio público.
FOTO/CAPA/divulgação - álbum Eliana 1994
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