Trocando em Miúdos

Cantor Tiee é condenado à prisão por ameaçar ex-namorada
Duas semanas após o grande tumulto provocado pelo não comparecimento ao show no Royal Sport Clube, de Barra do Piraí, no Sul Fluminense, o cantor Diogines Ferreira de Carvalho, o Tiee, de 33 anos, foi informado sobre sua condenação no 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Nilópolis, na Baixada Fluminense.
Tiee foi condenado a um mês e 18 dias de detenção, em regime aberto, por ameaças contra a ex-namorada, a estudante de odontologia e influenciadora digital Ingrid Freitas.
As ameaças ocorreram em 2020, dois anos após o início do namoro entre Ingrid e Tiee. Segundo a investigação, após descobrir que o artista era casado e tinha várias amantes, Ingrid colocou um ponto final na relação provocando as ameaças do pagodeiro.
Na decisão, o juiz considerou que as provas e os depoimentos nos autos consistem em elementos suficientes que comprovam que a vítima sofreu ameaças do cantor. "Todos esses elementos, analisados em cotejo, conferem a certeza necessária e demonstram de maneira inequívoca de que o réu ameaçou a vítima Ingrid, por meio de escritos, de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em divulgar fotos e vídeos íntimos da vítima. As provas da autoria e materialidade, assim, são firmes e indiscutíveis, suficientes para escorarem um juízo de reprovação, restando plenamente caracterizado o delito de ameaça".
Sendo assim, Tiee foi condenado a prisão em regime aberto. "Do exposto, impõem-se a condenação do acusado Diogines Ferreira de Carvalho, pela prática do delito previsto no artigo 147 do Código Penal, na forma do artigo 61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código Penal, incidindo os ditamos da Lei n° 11.340/2006. (...) Desta maneira, torno definitiva a pena de 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de detenção. (...) Determino o início do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime inicialmente aberto, o único legalmente viável ao caso, nos termos do artigo 33, §2º, “c” do Código Penal", informa outro trecho da decisão.
A assessoria jurídica do cantor Tiee, representada pelo advogado José Estevam Lima, se manifestou através de um comunicado enviado à imprensa, na tarde desta segunda-feira, 10.
"A assessoria jurídica do cantor Tiee, representada pelo Dr. José Estevam Macedo Lima, vem esclarecer que ainda não fora formalmente intimado acerca da decisão. Entretanto, desde já esclarece que, tão logo seja oficialmente comunicado, irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em busca da verdade dos fatos", inicia o comunicado.
"Informa ainda que não acredita na manutenção da sentença, uma vez que o livre convencimento do Juízo precisa ser baseado nas provas que foram carreadas nos autos. Nesse sentido, não existe qualquer prova no processo que autorize uma condenação, uma vez que há nítida quebra da cadeia de custódia nos "prints" de supostas mensagens de WhatsApp, violando expressamente o determinado no art. 158-B do Código de Processo Penal, sem que tenha havido perícia para comprovar a veracidade da prova e, sobretudo, a realidade do contexto fático narrado pela suposta vítima", continua.
"Importante destacar que o celular, no qual supostamente estavam as mensagens, jamais foi entregue em sede policial no momento oportuno e, consequentemente, não foi periciado, o que por si só já demonstra a total fragilidade das acusações e as torna nitidamente duvidosa. Outro ponto importante é que o cantor Tiee jamais teve um relacionamento de coabitação com a suposta vítima, sendo assim totalmente incompetente o Juízo para julgar a respectiva ação penal. Desde já, o artista reafirma que repudia todo e qualquer tipo de agressão e assevera que irá provar sua inocência ante à evidente injustiça", conclui o comunicado.
FOTO/divulgação - Cantor Tiee
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