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Viação Santo Antônio condenada a pagar R$ 10 mil de indenização para estudante do bairro São Luís
O Juizado Especial Cível de Barra do Piraí, no Sul Fluminense, condenou a Viação Santo Antônio a pagar uma indenização de R$ 10 mil para uma usuária pelos atrasos e defeitos dos ônibus urbanos.
Na ação, a autora argumentou, que a situação do transporte público em Barra do Piraí é caótica e já foi retratada em inúmeras reportagens denunciando a lastimável situação vivenciada pela população.
Ela também salientou, que os coletivos não respeitam os horários e não cumprem o itinerário bairro São Luís, quebrando constantemente e fazendo com que ela não consiga cumprir compromissos, especialmente, relativos aos horários da van para a Faculdade, entrada em seu estágio e retorno para casa no período noturno.
Em sua defesa, a empresa disse que a narrativa da usuária diverge da realidade e que não houve qualquer falha na prestação do serviço prestado, pois o coletivo em questão circula normalmente no bairro São Luís, inclusive nos dias apontados na ação.
A empresa acrescentou que, se eventualmente os coletivos apresentaram defeitos, eles foram solucionados e caso tenham causado algum atraso, não ultrapassou a esfera de minutos.
Na decisão o juiz explicou, que a autora apresentou mídias comprovando os fatos narrados, notadamente, o não fornecimento dos ônibus referentes à linha do bairro São Luís nos horários designados.
Também ficaram comprovadas, na avaliação do magistrado, as quebras dos coletivos sem as devidas substituições, obrigando os usuários a esperarem uma hora ou mais do horário previsto para embarcarem no coletivo.
A empresa também foi condenada a ressarcir despesas da autora com serviço de taxi.
A Viação Santo Antônio recorreu da sentença e o caso será reanalisado (0008810-14.2018.8.19.0006).
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