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Taxas do Detran-Rio para primeira habilitação poderão ser parceladas com cartão de crédito
O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.706, de 02 de junho de 2022, de autoria do deputado estadual André Corrêa (PP), permitindo o parcelamento das taxas na emissão da primeira habilitação.
A lei estadual que autoriza o Detran-Rio a parcelar o pagamento de multas de trânsito, foi atualizada para prever a mesma modalidade de pagamento para as taxas de emissão da primeira habilitação.
Segundo o texto aprovado em discussão única no plenário da Assembleia Legislativa Estadual do Rio de Janeiro (Alerj), os motoristas poderão pagar taxas da primeira habilitação à vista ou em parcelas mensais, com cartão de crédito e imediata regularização da situação para emissão da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Eventuais despesas por causa de parcelamento ficarão por conta do titular do cartão.
As taxas cobradas pelo Detran-Rio na primeira habilitação, são: exame de direção ou repetência. Após o término do Curso de Formação de Condutores é necessário pagar a respectiva taxa para categoria A ou B e taxa para exame médico, psicológico, legislação de trânsito e direção. Atualmente, de acordo com o site do órgão, o valor do Documento Único do Detran de Arrecadação (DUDA) a ser pago é de R$ 346,06. A taxa do reexame está avaliada em R$ 129,33.
FOTO/reprodução - Deputado André Corrêa, autor do projeto sancionado pelo governador Cláudio Castro.
"Ao possibilitar essa facilidade para quem paga, ganha o Estado, que não perde arrecadação, e ganha o contribuinte que busca tirar sua habilitação.", justificou o deputado estadual André Corrêa, acrescentando: "Essa lei irá beneficiar também inúmeros jovens que entram no mercado de trabalho, como aqueles que prestam algum concurso público que exige a comprovação que estão devidamente habilitados para dirigir".
Novo Modelo de CNH
A partir de 1º de junho a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a ser emitida em novo formato. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o documento ficou “mais moderno” e, cumprindo determinações legais, possibilita o uso do nome social e da filiação afetiva do condutor que assim desejar.
Foi também incorporado um código internacional utilizado nos passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros. Com informações impressas em inglês e francês, além do português, o documento facilita o uso em outros países.
As mudanças estavam previstas desde dezembro de 2021, quando o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução nº 886, que regulamenta especificações, produção e expedição da CNH.
A substituição da CNH não é obrigatória e será implementada de forma gradual para novas habilitações, na medida em que os condutores venham a renovar ou emitir a segunda via do documento.
FOTO/CAPA/reprodução - Novo modelo da CNH
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