Notícias | PAPAGOIABA
Relatora do parecer do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência de Barra do Piraí não foi ouvida pelos vereadores
A relatora do parecer do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência de Barra do Piraí não foi ouvida pelo plenário da Câmara de Vereadores nesta terça-feira, 16.
Na reunião de 2 de outubro os vereadores fizeram a convocação do Conselho Fiscal com a intenção de ouvir Adriana Lopes Barceleiro Correa, membro, que segundo comentários em plenário naquela reunião, era peça-chave para explicar as irregularidades elencadas no parecer do Conselho Fiscal ignorado pelo Conselho Deliberativo, que se absteve de aprovar ou rejeitar as contas 2017 do Fundo de Previdência por ausência de conhecimento técnico (?).
No parecer assinado também pelos conselheiros Sonia Roseli Vasconcelos dos Santos e Vicente Feijó, a relatora Adriana Correa advertiu, inicialmente, que a prestação de contas de 2017, apresentada somente no dia 10 de agosto de 2018 pela presidente do Fundo, Pamela Lucia Ornellas Pinto Oliveira, deveria ter sido encaminhada ao Conselho Fiscal no dia 28 de fevereiro, como determina a Lei Municipal 501/2000. Segundo o parecer, o Conselho Fiscal teria até o dia 31 de março deste ano para analisar e encaminhar as contas 2017 do Fundo de Previdência ao Conselho Deliberativo.
A segunda irregularidade apresentada pelo Conselho Fiscal, foi que a presidente Pamela Lucia Ornellas Pinto Oliveira encaminhou a prestação de contas de 2017 ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) sem o parecer do Conselho Fiscal.
Passando para a análise das contas, o Conselho Fiscal observou, que o Fundo de Previdência repassou sob a forma de restituição à Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde (FMS), respectivamente, R$ 5.061.919,14 e R$ 1.309.620, 87. Segundo o Conselho Fiscal o procedimento feriu Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e também a Nota Técnica 004/2012 do Ministério da Previdência Social. O parecer, frisou, que também não era possível visualizar o procedimento no sistema da Receita Federal.
O Conselho Fiscal registrou, ainda, que as dívidas previdenciárias da Prefeitura (Lei Municipal 2645/2015) com o Fundo no valor de R$ 3.790.000,00, relativas aos anos de 2015, 2016 e 2017, não tinham sido quitadas e registradas conforme normatização estabelecida pelo Ministério da Previdência Social. Além disso, o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) tinha sido cancelado no dia 29 de junho de 2018, tornando o município inadimplente no CAUC (Cadastro Único de Convênios), situação impeditiva na celebração de convênios entre Municípios e União.
Encerrando, o parecer do Conselho Fiscal opinou pelo saneamento das irregularidades nas contas 2017 apresentadas pelo Fundo de Previdência do Município de Barra do Piraí.
Já a presidente do Fundo, Pamela Lucia Ornellas Pinto Oliveira, que vinha ignorando convites e convocações, dessa vez foi ao plenário da Câmara de Vereadores, possivelmente, como estratégia para evitar o depoimento de Adriana Lopes Barceleiro Correa, que segundo informações de bastidores, encaminhou o parecer do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência de Barra do Piraí ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
FOTO/CAPA/divulgação - Temendo o depoimento de Adriana Correa, a presidente do Fundo, Pamela Lucia Ornellas Pinto Oliveira, dessa vez compareceu no plenário da Câmara de Vereadores
-
Categoria
Notícias -
Cliques
1080 cliques
Inscrever-se
Denunciar
Meus comentários