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Polícia tenta identificar “surfista de trem” de Barra Mansa
Nos anos 1980 e 1990, uma prática ilegal lançava nos jornais cariocas, o título ‘surfista de trem’ ou ‘surfista ferroviário’ como identificação de adultos, jovens e adolescentes que arriscavam suas vidas desviando de cabos elétricos e de viadutos para viajarem em cima dos vagões nos ramais do subúrbio do Rio e da Baixada Fluminense.
FOTO/CAPA/reprodução - Imagem do surfista de trem de Barra Mansa
Reunindo doses de adrenalina e irresponsabilidade, os surfistas de trem, que reproduziam movimentos dos surfistas que frequentavam as praias das Zonas Sul e Oeste do Rio, protagonizavam, na imprensa carioca, casos sobre mortes, por vezes eletrocutados ou caídos no ‘mar’ de concreto, trilho, brita e dormente da ferrovia.
Essa semana, a prática que pode parecer impensável no dias atuais, repercutiu nas redes sociais de Barra Mansa, no Sul Fluminense, com as imagens de um rapaz se arriscando como surfista de trem sobre uma locomotiva da MRS Logística que trafegava no ramal ferroviário que passa pelo bairro Estamparia.
Acenando para celulares que gravavam sua ação, o rapaz, se identificado, poderá ser enquadrado pela autoridade policial no artigo 260 do Código Penal - impedir ou perturbar serviço em uma estrada de ferro é crime com pena que varia de dois a cinco anos de reclusão e multa. Em caso de desastre, a pena pode chegar a 12 anos de reclusão e multa.
O caso é investigado na 90ª DP (Barra Mansa).
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