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Pezão protocola ação no Supremo Tribunal Federal contra reajustes do Judiciário
O governador Luiz Fernando Pezão ajuizou, nesta quarta-feira, 29, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra o aumento salarial de 5% para servidores do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Na ação, Pezão argumenta que o reajuste aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pode excluir o estado do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que corresponde à imediata obrigação de pagamento, pelo Governo do Rio à União, de mais de R$ 27 bilhões, sem considerar os encargos de inadimplência.
Além disso, as leis promulgadas violam o artigo 8° da Lei Complementar federal 159/2017, que criou o RRF, e também o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes, impedindo, na prática, que o chefe do Executivo exerça a direção superior da administração. “A exclusão do Rio do Regime de Recuperação Fiscal vai levar ao retorno do caos financeiro e à derrocada das finanças estaduais, com prejuízo não só para os servidores, que poderão ter seus salários atrasados, mas também para toda sociedade”, ressalta o governador Pezão.
O documento lembra que a situação de penúria das finanças estaduais foi evidenciada no resultado fiscal projetado de 2016, que alcançou déficit de 25,2%, equivalente a R$ 20 bilhões. A grave crise financeira impossibilitou o Estado de honrar com a totalidade de suas múltiplas obrigações, levando o Governo do Rio a reconhecer o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado.
O texto ressalta que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal foi a medida necessária para evitar que o Estado do Rio de Janeiro, como ente federativo, voltasse ao colapso financeiro. Com ele, suspendeu-se a exigibilidade dos contratos de financiamento nos quais a União figura como garantidora e permitiu-se a contratação de novos empréstimos, o que assegurou ao Governo do Rio retomar programas e políticas públicas estaduais.
A ação destaca ainda que os reajustes violam o princípio da isonomia, já que as leis estaduais impugnadas impõem tratamento desigual aos servidores beneficiados pelo aumento salarial em relação aos demais servidores públicos estaduais e à população do Rio de Janeiro.
O documento conclui que as leis impugnadas representam grave retrocesso e colocam-se na extrema contramão do dever constitucional de gestão responsável.
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