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Ministério Público recomenda o fim das “prisões por vadiagem” em Volta Redonda e Barra Mansa
Investigando notícias sobre “prisões por vadiagem” efetuadas em outubro pela força tarefa composta por guardas municipais e agentes da 93ª Delegacia de Polícia Civil e do 28º Batalhão de Polícia Militar, em Volta Redonda, no Sul Fluminense, https://www.papagoiaba.com/noticias/ministerio-publico-do-estado-do-rio-de-janeiro-investiga-prisoes-por-vadiagem-em-volta-redonda, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu, na terça-feira, 3, recomendação aos municípios de Barra Mansa e Volta Redonda para que sigam a política nacional de proteção às pessoas em situação de rua, prevista no artigo 1º do Decreto Federal nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para as Pessoas em Situação de Rua.
Além das prefeituras, os documentos recomendam a adequação de ações de outros órgãos como a Secretaria de Assistência Social e de Direitos Humanos de Barra Mansa; a Secretaria de Ação Comunitária de Volta Redonda; as guardas municipais dos dois municípios; e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (28º BPM).
A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania - núcleo Volta Redonda considerou que as constantes abordagens às pessoas em situação de rua impetradas por órgãos públicos fora das hipóteses previstas em lei, inclusive com apreensão de bens, “ofende os direitos fundamentais à propriedade e à dignidade da pessoa humana, dentre outros, configurando prática de crime e de ato de improbidade administrativa”.
As recomendações alertam que é dever do poder público, por meio de seus múltiplos agentes, fomentar diferentes políticas públicas articuladas e integradas para o atendimento à população em situação de rua, bem como agir em diferentes esferas de governo junto a esse grupo populacional. Assim, entre as recomendações, as principais são o absoluto respeito à dignidade da pessoa humana; a obrigatoriedade do uso do crachá ou de outra forma de identificação funcional, portando-o em local visível durante todo o trabalho com aquele grupo populacional; a não realização de ações vexatórias e/ou atentatórias à dignidade em desfavor de pessoa em situação de rua, bem como o impedimento para que essas ações não sejam cometidas por terceiros.
Completam a lista de condutas a necessidade de que agentes públicos se limitem a empregar os meios estritamente necessários à promoção da disponibilidade e da livre fruição dos espaços; que evitem a retirada compulsória e generalizada das pessoas que utilizam, como espaço de moradia e de sustento, os logradouros públicos, devendo sempre realizar uma intervenção guiada por critérios humanistas e não higienistas; e que a Polícia Militar realize a revista por meio de agentes do mesmo sexo da pessoa abordada, com especial atenção às mulheres em situação de rua, e não realize prisões arbitrárias ou medidas de restrição de liberdade baseadas em estigmas negativos e preconceitos sociais, tais como as prisões para averiguações, tratadas durante a ditadura militar como “prisões por vadiagem”.
FOTO/reprodução - Filmando o cão perseguindo seu tutor levado na caçamba do veículo da Guarda Municipal para "averiguação", o policial militar, involuntariamente, acionou os Promotores de Justiça.
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