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Ministério Público do Estado pede revogação da prisão preventiva de 138 dos 159 presos numa festa em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio
A 20ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, requereu à Justiça a revogação da prisão preventiva de 138 dos 159 presos numa festa, no último dia 7 de abril, em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio. De acordo com os promotores de Justiça, não há, até o momento, provas efetivas que permitam o oferecimento de denúncia contra eles.
Segundo o Ministério Público fluminense, será oferecida denúncia contra 21 dos 159 detidos. Portanto, há necessidade de manutenção da prisão preventiva destes suspeitos. O texto do pedido de liberdade deixa claro, no entanto, que não há nenhuma ilegalidade na ação policial, tampouco na decisão da Justiça que determinou a prisão dos 159 participantes da festa.
Para o MPRJ, de fato, havia integrantes no local do primeiro escalão da milícia que controla o crime organizado na região, o que se comprova pela troca de tiros iniciada pelos criminosos contra a Polícia Civil, quando os agentes iniciaram a operação. Segundo as investigações, além de disparos partidos de homens que estavam na portaria da festa e de um carro com três ocupantes estacionado na porta, parte dos tiros partiu também de dentro do local do evento, o que atesta que havia criminosos no interior.
Dentro da festa, os policiais encontraram ainda diversos fuzis e pistolas, além de uniformes privativos das forças de segurança pública, material notoriamente utilizado por grupos milicianos. Para os promotores de Justiça, os fatos justificam o auto de prisão em flagrante lavrado pelos policiais e a concessão da prisão preventiva, autorizada em audiência de custódia no dia 9 de abril.
Após análise mais detalhada das provas, da conduta dos suspeitos e realizadas investigações, no entanto, o Ministério Público fluminense entende que para os presos contra os quais não há provas suficientes para oferecimento de denúncia, deve-se revogar a prisão preventiva.
OPINIÃO DO PAPAGOIABA
Após a inauguração de um novo tipo de prisão no país, que serve não somente para punir culpados, mas também para alertar a população sobre o que poderá acontecer se ela não estiver atenta as armadilhas cotidianas, finalmente, uma grande injustiça será parcialmente reparada, pois não há ato no mundo capaz de devolver 18 dias na vida de uma pessoa.
Festas semelhantes são abertamente noticiadas em cartazes, veículos de comunicação e propagandas volantes em praticamente todas as regiões invisíveis ao Estado, que nunca fez presente na Saúde e na Educação, tornando irremediavelmente dispensável citar o Lazer.
Sem saber o que fazer com a série de decisões equivocadas no caso, o primeiro a ser libertado pela Justiça foi o artista circense com carreira internacional, Pablo Dias Bessa Martins, que ganhou a simpatia da mídia e recebeu manifestações de apoio em redes sociais de várias celebridades do país.
Ressaltamos as ações da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que desde o primeiro minuto após as prisões, posicionou, acima dos interesses de qualquer um dos envolvidos, a defesa do Estado Democrático de Direito.
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