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Mário Esteves vai contratar empresa de ônibus urbano para realizar transporte público temporário
O prefeito Mário Esteves (PRB) publicou no Boletim do Município de Barra do Piraí, nº 1010, de 25 de outubro, as regras para o contrato temporário no setor de transporte público.
No Decreto 113, de 25 de outubro, o governo municipal faz considerações sobre o Decreto 048, de 10 de maio deste ano, que estabeleceu diretrizes e metas para a prorrogação do contrato de concessão da Viação Santo Antônio, decidindo no Artigo 1º, que o Município procederá a outorga de permissão, a título precário e temporário, do serviço de transporte público urbano, até a conclusão da concorrência pública a ser realizada para a concessão dos serviços.
Mesmo considerando, que a outorga da concessão de serviços públicos deve ocorrer sempre mediante prévio processo licitatório conforme mandamento do artigo 175 da Constituição Federal, devidamente reproduzido na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Lei Orgânica do Município; a escolha da empresa será realizada através de processo simplificado de seleção.
O valor máximo da tarifa foi fixado em R$ 3,60, sendo mantidas gratuidades para idosos maiores de 65 anos, estudantes e vale social.
Vejam o processo simplificado de seleção no Decreto 113/2018
Art. 12. A permissão a título precário do serviço de transporte público urbano de Barra do Piraí será precedido de processo simplificado de seleção de empresa interessada na prestação de serviços.
Art. 13. Será elaborado edital de chamamento público, contendo os requisitos previstos e determinações contidos no presente decreto, bem como as previsões contidas nas Leis Federais 8.666/93 e 8.987/95 no que for aplicável.
Art. 14. Após a publicação do edital, deverá ser concedido o prazo de 10 dias úteis para o credenciamento e apresentação de propostas por empresas interessadas.
Art. 15. Das decisões proferidas pela comissão de licitações, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.
Art. 16. Após escolha final, o resultado será publicado no meio oficial, com encaminhamento à contratação da empresa vencedora.
O decreto do prefeito Mário Esteves prevê também a renovação do contrato temporário por mais um ano.
Art. 17. Após a escolha a vencedora será autorizada a título precário por meio de Decreto para a exploração dos serviços pelo prazo de 01 (um) ano, renovável por igual período caso o processo licitatório para outorga de concessão não esteja concluído.
A agilidade estratégica
Prevendo que a licitação entre as empresas de ônibus urbanos poderá levar cerca de 2 anos para ser concluída, o prefeito Mário Esteves pretende usar o processo simplificado de seleção para contratar uma nova empresa, que poderá atuar em Barra do Piraí através de contrato temporário no setor de transporte público.
Desta maneira o Chefe do Executivo espera agilidade na contratação, segundo sua avaliação, extremamente necessária
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