Notícias | PAPAGOIABA
Mário Esteves dispensa licitação para gastar mais R$ 2,52 milhões com coleta de lixo nos próximos 6 meses
O prefeito Mário Esteves (PRB) publicou na edição 1012 do Boletim da Prefeitura, o Ato 032/2018, dispensando licitação para contratar, pelo período de 6 meses e ao custo de R$ 2.525.320,20, a empresa Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda, com sede na cidade de Suzano, em São Paulo, que prestará serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais no perímetro urbano e rural de Barra do Piraí.
A gestão Mário Esteves vem realizando infinitos contratos emergenciais pautados por dispensas de licitação envolvendo valores consideráveis em setores importantes, como limpeza urbana e transporte público.
As infinitas emergências são recomendadas sempre pelos pareceres da Controladoria e Procuradoria da Prefeitura de Barra do Piraí.
LICITAÇÃO COMPLICADA X EMERGÊNCIA FABRICADA
A dispensa de licitação, quando provocada por falta de planejamento, atraso ou omissão do próprio administrador, abre espaço para direcionamento na contratação pública através da chamada “emergência fabricada”.
No entanto, a necessidade pública existe e o Tribunal de Contas da União e a Advocacia-Geral da União passaram a admitir, em caráter excepcional, a contratação direta, por dispensa de licitação, em situações de emergência provocadas pela falta de planejamento do administrador, somente quando são apuradas causas e responsabilidades no atraso ou omissão.
O contrato sem licitação firmado em 2016 pela Prefeitura de Barra do Piraí vem se arrastando no governo municipal, já que a equipe do prefeito Mario Esteves demonstra incapacidade para elaborar um edital correto. O processo aberto em 2017 foi analisado duas vezes pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que apontou 29 falhas graves para adiá-lo. Segundo o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, na segunda tentativa foi apresentado um orçamento em piores condições do que na primeira oportunidade. Para o conselheiro essas pendências podem levantar suspeitas sobre emergência fabricada na contratação.
A empresa Líbano Serviços de Limpeza Urbana, que vinha operando no município, faturou R$ 465.800,70 em 2016 e R$ 5.277.752,74 no primeiro ano de mandato de Mário Esteves. Acredita-se, que em 2018 o valor dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais no perímetro urbano e rural de Barra do Piraí, custe mais de R$ 6 milhões aos cofres municipais.
LEGISLAÇÃO
A Constituição Federal exige, em seu art. 37, XXI, que as obras, serviços, compras e alienações sejam contratados mediante processo de licitação pública para assegurar igualdade de condições aos concorrentes.
As exceções à regra da licitação devem ser previstas em lei. É o caso da contratação direta, mediante dispensa, no caso de emergência, que se baseia em situações excepcionais, em que um fato extraordinário, que foge à previsibilidade do administrador, traz a necessidade de contratar em curto espaço de tempo que se mostra incompatível com a tramitação de uma licitação.
Prevista no art. 24, a dispensa de licitação acontece:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
FOTO/divulgação
-
Categoria
Notícias -
Cliques
2049 cliques
Inscrever-se
Denunciar
Meus comentários