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Justiça Federal decide liminarmente pela retirada gradativa da escória acumulada em Volta Redonda
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça Federal concedeu liminar para a redução de escória acumulada em Volta Redonda pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e metalúrgica Harsco.
O acúmulo desse subproduto da fabricação ao lado do Rio Paraíba do Sul chegou a atingir mais de 20 metros de altura.
Pela liminar, a CSN e a Harsco deverão, de imediato, limitar a quantidade de escória recebida mensalmente a 100% do volume removido do pátio no mês anterior.
Além disso, as empresas deverão, de imediato, limitar a altura das pilhas a quatro metros, bem como deverão remover, em 120 dias, a escória excedente por via férrea, para a prevenção de poluição atmosférica pela movimentação desnecessária de caminhões pesados, podendo, para tanto, as empresas doarem e entregarem a escória acumulada, comprovada sua qualidade, para destinação de interesse público.
As empresas deverão, ainda, apresentar laudo de lixiviação, solubilização, teste de toxicidade e da caracterização, classificação e composição de todo o material armazenado. Já o Inea deverá fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais.
Entenda o caso
O MPF e o MPRJ ingressaram com ação civil pública para remoção de montanha de escória próximo ao rio Paraíba do Sul. Além da poluição visual e atmosférica, há a incerteza sobre o que teria sido ali armazenado (além de escória de aciaria e alto forno), principalmente nas pilhas mais antigas, que vêm sendo formadas desde a década de 70, quando a área começou a funcionar como bota-fora da CSN.
A localização do depósito também é alvo de questionamento, já que deveria estar a 200 metros do Rio Paraíba do Sul e a 500 metros da população, mas se encontra em solo de topografia desfavorável, junto ao leito do rio e ao tráfego intenso da BR-393, em meio a um conglomerado urbano e dentro da zona de amortecimento de uma unidade de conservação de proteção integral.
De acordo a investigação, a CSN é a proprietária do imóvel usado como depósito de resíduos siderúrgicos, enquanto a Harsco é a prestadora de serviço à CSN, operando o beneficiamento da escória, mantendo-a na maior parte em depósito, e também destinando atualmente cerca de 38% do volume recebido no mês a adquirentes interessados na fabricação de cimento, pavimentação de ruas e apoio de vias férreas. Ao destinar a escória para o Pátio da Harsco, onde se acumula progressivamente, a CSN deixa de arcar com os custos de conferir aos detritos fim ambientalmente adequado.
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