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Justiça Federal anula apreensão de cocaína em mangas após entrada de policiais em galpão sem mandado
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) da 2ª Região (RJ e ES), por maioria, concedeu Habeas Corpus e anulou a apreensão de 700 quilos de cocaína escondidos dentro de mangas, que tiveram seus caroços removidos e que seriam enviadas para a Europa.
O caso aconteceu no dia 30 de setembro do ano passado em um galpão na cidade de Itaguaí, na Baixada Fluminense. Agentes das Polícias Federal e Civil invadiram o local e prenderam os suspeitos que armazenavam as mangas recheadas com cocaína.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori", a relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, afirmou que o ingresso dos policiais no galpão foi ilegal, pois eles não teriam justificado com provas concretas, que sabiam sobre um crime em andamento antes do ingresso no galpão. A desembargadora citou na decisão, ainda, que um engenheiro provou que o cadeado do galpão fora arrombado. E, por essa razão, os ministros da 1ª Turma Especializada do TRF2 votaram com a relatora anulando as provas e libertando os presos.
O advogado Antônio Pedro Melchior, que fez a sustentação oral na ação, disse que a Justiça acatou o pedido da defesa com base na lei. “As Polícias Civil e Federal deram causa à anulação da apreensão. O TRF2 apenas aplicou o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça a respeito da proteção constitucional do domicílio”, disse.
O MPF não informou se pretende recorrer da decisão. As Polícias Federal e Civil não se manifestaram.
Os empresários donos das “mangas”, Adriano dos Santos e Vanderson Pérez José; além do funcionário Matheus Henrique dos Santos, tiveram suas prisões preventivas consideradas ilegais e estão em liberdade.
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