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Justiça determina que som nos eventos do Central Sport Club não excedam limites previstos nas leis
Atendendo pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Barra do Piraí, no Sul Fluminense, a 2ª Vara da Comarca determinou que a diretoria do Central Sport Club, localizado na Rua João Pessoa, bairro Chácara Farani, cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011, quando o clube se comprometeu a não produzir, assim como não permitir que outros o façam, ruídos que excedam os limites previstos nas leis estaduais e municipal (Lei Estadual n° 4.324/2004, Lei Complementar Municipal n° 002, de 13/05/2009 e na Resolução CONAMA 01/1990).
FOTO/CAPA/reprodução
A ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) foi provocada por denúncias sobre eventos realizados em agosto e em setembro deste ano, com ruídos considerados excessivos pelos moradores.
A decisão da Justiça também alerta a Prefeitura para exercer o controle de sons e ruídos, determinando que ambas as partes cumpram a decisão já durante o evento programado para este domingo, 24.
Diante da previsão de novas festas no local, o Juízo enfatizou que o Central Sport Club deverá realizar a medição por decibilímetro, de hora em hora, devendo apresentar relatório ao Juízo no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 50 mil. Sobre isso, ressaltou que o Município e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente devem adotar medidas de fiscalização, podendo até mesmo interditar o evento em caso de descumprimento.
A Justiça também determinou a apresentação, em cinco dias, de relação completa de todos os eventos festivos programados para os próximos três meses. Por fim, requer demonstrativo de que o estabelecimento foi dotado de tratamento acústico para o cumprimento do previsto no TAC.
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