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Justiça de Vassouras obriga governo municipal a transferir idosos internados irregularmente no Hospital Eufrásia Teixeira Leite
Atendendo pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), na Ação Civil Pública (ACP) - 0000632-59.2019.8.19.0065, a juíza Flavia Beatriz Borges Bastos de Oliveira, titular da 1ª Vara de Vassouras, no Centro-Sul Fluminense, deferiu, no dia 2 de abril, medida liminar obrigando o governo municipal a realizar avaliação individualizada de cada um dos idosos internados no Hospital Eufrásia Teixeira Leite; a transferir, no prazo de até 90 dias, todos os idosos para uma Instituição de Longa Permanência para Idoso (ILPI) custeada pelo Município; a garantir, com recursos próprios e até a transferência para a ILPI, condições mínimas para o acolhimento digno aos idosos no Hospital Eufrásia Teixeira Leite, como alimentação, condições sanitárias adequadas, resguardando, de todas as formas, o respeito aos seus direitos fundamentais; e por fim, que os idosos não sejam privados das visitas de parentes e amigos.
Na ação o Ministério Público do Estado argumenta, que, em razão da inexistência de instituição de acolhimento adequada no município de Vassouras, os idosos são encaminhados para o Hospital Eufrásia Teixeira Leite, onde permanecem durante anos utilizando leitos destinados a pacientes crônicos, em flagrante violação aos seus direitos humanos.
Em recente fiscalização dos Promotores de Justiça no Hospital Eufrásia Teixeira Leite, foi constatado que os 30 idosos internados, todos com perfil para ILPI, ocupavam leitos como pacientes crônicos, sem atendimento de equipe multidisciplinar e com acesso dificultado pelos representantes do hospital.
Várias irregularidades como banheiros sujos e sem os cuidados com a acessibilidade dos idosos; enfermarias sem portas; armários ou cômodas em péssimo estado de conservação; roupas dos pacientes, de uso coletivo, armazenadas em péssimas condições; remédios armazenados em locais inadequados; ausência de ar condicionado e de proteína animal para o jantar em quantidade suficiente para todos que estavam internados, foram anotadas na fiscalização realizada pela equipe do MPRJ.
As multas pelo descumprimento das obrigações variam de R$ 1 mil a vinte salários mínimos diários. O governo municipal tem prazo de 30 dias para contestar a decisão da juíza Flavia Beatriz Borges Bastos de Oliveira, titular da 1ª Vara de Vassouras.
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