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Justiça de Búzios condena ex-prefeito, ex-presidente da Câmara e empresário do Grupo Sim, respectivamente, a 21 anos e 8 meses, 11 anos e 8 meses e 30 anos e 1 mês de prisão
A 1ª Promotoria de Justiça de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito de Búzios, Delmires de Oliveira Braga; e do ex-presidente da Câmara Municipal, Fernando Gonçalves dos Santos, por dispensa ilegal de licitação e desvio de dinheiro público. Também foi condenado pelos mesmos crimes o empresário Sinval Drummond Andrade, sócio do Grupo Sim. A decisão foi proferida na segunda-feira, 4, pela 1ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, naquele que foi tratado pela população da cidade como o julgamento do século.
Pelos crimes cometidos, o ex-prefeito foi condenado a 21 anos e 8 meses de prisão, além de multa de R$ 350 mil. O ex-presidente da Câmara recebeu pena de 11 anos e 8 meses de prisão, mais multa de R$ 350 mil. Já o empresário foi condenado a 30 anos e 1 mês de reclusão, além de multa de R$ 700 mil. Os três também foram condenados a indenizar o Município pelo prejuízo de R$ 10.001.665,48 em valores atualizados. A progressão de regime está condicionada ao integral ressarcimento aos cofres públicos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, tanto a prefeitura de Búzios, sob a gestão de Delmires Braga, quanto a Câmara, sob o controle de Fernando Santos, firmaram contratos, por meio de dispensas ilegais de licitação, com o Grupo Sim. O suposto objetivo dos contratos seria a prestação de consultoria, assessoria, auditoria financeira e treinamento de pessoal. Segundo a decisão, no entanto, não é possível afirmar que os serviços foram efetivamente prestados.
O relacionamento de Búzios com o Grupo Sim começou ainda em 1997, com a celebração de um contrato, sem licitação, com prazo inicialmente previsto de 12 meses. O termo inicial, que tinha valor previsto de R$ 130 mil, foi prorrogado por três vezes, a cada um dos três anos seguintes, por R$ 91 mil, R$ 124,6 mil e R$ 118,6 mil, respectivamente.
Em 2001, ainda sob a gestão de Demilres, foi firmado um novo contrato com o Grupo Sim, mais uma vez sem licitação. O valor foi inicialmente estimado de R$ 305 mil, pelo prazo de 12 meses. Novamente, o termo foi prorrogado por três anos seguidos, pelos valores de R$ 305 mil, R$ 345,2 mil e, no último ano, sem valor estimado.
Já em 2002, o ex-presidente da Câmara, Fernando Santos, assinou contrato com o Grupo Sim, com o mesmo objetivo, no valor estimado de R$ 12 mil para 2002 e R$ 6 mil para 2003. Todo o acerto foi feito também sem a realização de licitação. Este contrato foi prorrogado por duas vezes.
Segundo a decisão da Justiça, ficou comprovado ao longo do processo, por apuração determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que o objeto dos contratos não foi executado, embora tenha sido devidamente pago. De acordo com a sentença também não se justificam legalmente as dispensas de licitação, pois não ficou comprovada a singularidade da empresa e a exclusividade na prestação dos serviços.
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