Notícias | PAPAGOIABA
Juízo da 2ª Vara atende pedidos do MPRJ para garantir melhores condições no transporte coletivo em Barra do Piraí
Atendendo aos pedidos da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Barra do Piraí, no Sul Fluminense, o Juízo da 2ª Vara da Comarca determinou, que a Prefeitura e as concessionárias responsáveis pelo serviço de transporte público adotem uma série de medidas para garantir condições básicas de segurança nos coletivos.
FOTO/CAPA/reprodução - Fórum de Barra do Piraí
A decisão judicial ocorreu no âmbito da ação civil pública ajuizada pela promotoria no dia 08 de agosto, em razão da má qualidade do transporte coletivo. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ainda fez novos pedidos urgentes, no dia 21 de agosto, após mais um incidente grave com ônibus na cidade.
Com a decisão as empresas somente poderão utilizar veículos com documentação regular e em bom estado de conservação. A Prefeitura tem prazo de 15 dias para concluir a inspeção especial em todos os veículos da frota operacional, para fins de aferição de sua regularidade junto ao Detran, da capacidade de circular com total segurança e mínimo conforto, com aprovação ou reprovação administrativa de suas condições.
As concessionárias terão que apresentar, em 5 dias, relação completa e atualizada de todos os veículos que integram as suas frotas, com respectiva documentação emitida pelo Detran. Também deverão apresentar planejamento ou solução para que o serviço de transporte público seja prestado de forma adequada, com segurança e conforto, bem como substituição dos ônibus sem condições seguras, sob pena de adoção de medidas judiciais de maior intensidade.
A Justiça fixou multa de R$ 50 mil por cada veículo flagrado circulando em desacordo com as determinações e o mesmo valor no caso de descumprimento da obrigação de inspecionar toda a frota no prazo de 15 dias.
-
Categoria
Notícias -
Cliques
1393 cliques
Inscrever-se
Denunciar
Meus comentários