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Juiz nega reconsideração e mantém liminar determinando que denúncia contra Pedrinho ADL vá ao plenário da Câmara
O presidente da Câmara de Barra do Piraí, vereador Thiago Soares (PL), através do procurador da Casa, Marcos Bensiman Iunes, pediu, nesta quarta-feira, 30, ao juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, da 1ª Vara de Barra do Piraí, que reconsiderasse sua decisão no mandado de segurança impetrado pelo advogado de Jordan de Carvalho Pereira.
No mandado de segurança, o magistrado concedeu medida liminar, na terça-feira, 29, determinando, que o vereador Thiago Soares, leve ao plenário, em 72 horas a partir de sua citação, o pedido de instalação de comissão processante para apurar se o vereador Pedro Fernando de Souza Alves, o Pedrinho ADL (Republicanos), usou, indevidamente, verba do Legislativo para compra de passagens aéreas e pagamento de diárias em viagens para Brasília (DF).
No pedido de reconsideração da decisão, o procurador Marcos Iunes argumentou, que os artigos 5º e 7º do Decreto Lei 201/67, que balizaram a medida liminar do magistrado, são incompatíveis com a Lei Orgânica Municipal (LOM), que determina que somente a Mesa Diretora ou um partido político com representatividade no Legislativo possuem poderes para fazer chegar ao plenário a denúncia protocolada pelo cidadão Jordan de Carvalho Pereira, que foi encaminhada pelo presidente da Câmara ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), para que as irregularidades apontadas sejam investigadas.
Também nesta quarta-feira, 30, o juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz negou o pedido de reconsideração, mantendo a decisão e determinado o cumprimento da medida liminar.
O magistrado escreveu: “A despeito da força argumentativa da peça colacionada, que à primeira vista pode parecer merecedora de acolhimento, em análise mais acurada, percebe-se, que o raciocínio desenvolvido se encontra em dissonância com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Assim, aos olhos deste Juízo, a tese esposada se mostra ultrapassada, diante da edição a Sumula Vinculante 46 do STF”.
MATÉRIAS SOBRE O CASO
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Justiça Determina Que Denúncia Contra Pedrinho ADL Vá Ao Plenário Da Câmara De Barra Do Piraí
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