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IPVA de 2020 a 2023 poderá ser parcelado em até 12 vezes no estado do Rio de Janeiro
O programa do governo do estado, que permite parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao período de 2020 a 2023 em até 12 vezes, inicia nesta segunda-feira, 11.
O anúncio foi feito pela Secretaria estadual de Fazenda (Resolução Sefaz 726/2024). O decreto do governador Cláudio Castro foi publicado em edição do Diário Oficial de hoje.
O programa destinado a proprietários de veículos que não têm débitos do IPVA de 2024, tem prazo de adesão até o dia 29 de novembro.
Os proprietários interessados em participar do programa devem realizar a solicitação exclusivamente por meio do Atendimento Digital da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), no site https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ .
A primeira parcela deverá ser paga até o dia 5 do mês seguinte à adesão ao programa, e as demais cotas terão vencimento na mesma data dos meses subsequentes.
O não pagamento da primeira parcela resultará no cancelamento da adesão ao programa. Além disso, o parcelamento será cancelado caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, ou se alguma cota ficar em aberto por mais de 90 dias.
Os débitos já inscritos em Dívida Ativa serão tratados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
FOTO/CAPA/reprodução
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