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Filhos de Benedita da Silva, reitor e dois funcionários da UERJ foram condenados por improbidade administrativa no TJRJ
Dois filhos da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), além do ex-reitor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e mais dois funcionários foram condenados por improbidade administrativa pela desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital contra Pedro Paulo Souza e Silva e Nilcea Aldano Pereira da Silva, filhos da deputada Benedita da Silva e servidores da Câmara Municipal de Vereadores do Rio de Janeiro, além do reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) à época dos fatos, Ricardo Vieira Alves de Castro, a então chefe de gabinete Regina Maria Weissmann, e o assessor do reitor, Juzeler Mauro da Silva.
No curso das investigações, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apurou, que Pedro Paulo e Nicléa Aldano, filhos de Benedita da Silva, à época secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (no ano de 2010) e deputada federal (2011), não compareceram ao serviço de forma reiterada, não somente na Câmara, mas também na Uerj, instituição de ensino superior para a qual foram cedidos a pedido, por cerca de um ano. Restou evidente que a abertura de processo administrativo na universidade em nada intimidou os citados servidores, que continuaram faltando ao serviço de forma reiterada. E mais: que as justificativas apresentadas pela Uerj para as faltas de ambos eram falaciosas e, acompanhadas de atos de remoção retroativa, buscavam conferir aparente legalidade à evidente situação de abandono de emprego por eles praticada.
Na sentença, a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves considerou que Pedro Paulo e Nilcéa Aldano faltaram ao serviço, quando de sua cessão à Uerj (de 01/04/2010 a 31/01/2011), além de terem faltado na Câmara, ao menos por trinta dias consecutivos, a partir de 01/02/2011. A sentença apontou ainda ser inequívoco que, nestes períodos, os réus contaram com a ajuda de Ricardo Vieira Alves, Regina Maria e Juzeler Mauro, que acobertaram dolosamente suas faltas, criando, quando provocados pelo MPRJ, juntamente com outros réus, uma narrativa inverídica acerca do 'trabalho sigiloso' que ambos teriam exercido no gabinete do reitor - o que, de fato, jamais ocorreu.
Dessa forma, os cinco réus foram condenados por improbidade administrativa nos seguintes termos: Pedro Paulo Souza e Silva e Nilcea Aldano Pereira da Silva ao ressarcimento integral do dano, qual seja, todos os valores percebidos a título de remuneração no período em que faltaram ao trabalho; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o total da remuneração no período de faltas, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por três anos.
O ex-reitor da Uerj, Ricardo Vieira Alves, Regina Maria Weissmann e Juzeler Mauro da Silva foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e ao pagamento de multa civil, na quantia de dez vezes a remuneração recebida.
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