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Deputados derrubam veto de Witzel e acabam com a farra dos reboques do Detran-Rio
Com o veto à Lei 03/2019 do governador Wilson Witzel (PSC) derrubado no dia 26 de junho, no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o motorista flagrado com irregularidades no veículo em blitz de inspeção veicular do Detran-Rio não terá mais o veículo imediatamente apreendido.
O projeto, dos deputados estaduais Luiz Paulo (PSDB), Fabio Silva (DEM) e do Sub-tenente Bernardo (PROS), concede ao condutor um prazo de 7 dias úteis para resolver pendências como lâmpada queimada, pneu careca, vidro trincado ou lataria amassada. "Constatada a infração de trânsito durante a fiscalização do veículo, o agente do Detran/RJ, responsável pela operação, procederá à notificação do condutor do veículo, que terá prazo de 07 (sete) dias úteis para apresentar o veículo ao posto do Detran/RJ, com as irregularidades sanadas" - Lei 03/2019.
O projeto de lei determina que se o condutor não comparecer com a situação resolvida no prazo, então a infração será processada e o veículo terá a circulação proibida. Caso seja parado em outra blitz, será apreendido.
A averbação de 'circulação proibida' será retirada sem o pagamento de taxa dentro do prazo de 7 dias úteis. Fora do prazo será cobrada multa compatível com a infração de trânsito cometida.
A rejeição ao veto será publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo nesta quarta-feira, 3.
O governador Witzel não revelou se recorrerá à Justiça contra a derrubada de seu veto pelos deputados.
O órgão informou que cumprirá as novas regras determinadas esclusivamente para as blitz Detran Seguro.
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