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Barra do Piraí acata recomendações do MPRJ na elaboração do edital de concessão dos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário
O prefeito Mário Esteves anunciou na entrevista coletiva concedida quarta-feira, 27, em seu gabinete na Prefeitura de Barra do Piraí, que a concessão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário representa investimentos de cerca de R$ 450 milhões no município do Sul Fluminense, que acatou recomendações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) incorporando melhorias no instrumento de concessão lançado na terça-feira, 26.
FOTO/CAPA/reprodução
As recomendações da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Barra do Piraí - foram encaminhadas a Prefeitura após a participação do promotor de Justiça José Alexandre Maximino na audiência pública sobre a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do município.
As relevantes recomendações relacionadas ao instrumento de concessão dos serviços de abastecimento e de esgotamento sanitário foram incluídas no edital, que ficará disponível por 45 dias e qualquer empresa do país poderá participar da concorrência pública.
Desta forma, foi incluída a previsão da possibilidade de o poder concedente definir determinadas áreas como inelegíveis para fins de implantação da rede fixa de abastecimento e/ou coleta e tratamento de esgoto, especialmente por questões de relevante interesse público ambiental, como nas áreas estratégicas e prioritárias para conservação e restauração florestal
Outra previsão é a de que, havendo realização de investimentos públicos na ampliação da rede de abastecimento e/ou coleta e tratamento de esgoto, as obras deverão ser coordenadas junto à concessionária, sem prejuízo de eventuais medidas como antecipações de investimento pela concessionária e revisão da tarifa em favor do consumidor.
Além disso, a concessionária deverá desenvolver um Plano de Segurança da Água (PSA), instrumento cuja metodologia e conteúdo mínimo são preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como em diretrizes do Ministério da Saúde, para fins de gestão preventiva de risco à saúde. O Plano deverá ser apresentado até 120 dias após a assinatura do contrato, com a definição de prioridades para a realização dos investimentos nos primeiros cinco anos de concessão.
Outra recomendação aceita pelo Município foi a previsão de aprovação, pelo Poder Público e a Agência Reguladora, dos termos dos Planos de Exploração de Serviços, inclusive em relação aos planos quinquenais que sucederem o 1º Plano.
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