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16ª Vara de Fazenda Pública do Rio suspende liminarmente a taxa de licenciamento de veículos e a autodeclaração exigida do proprietário
A juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, atendeu pedido do Ministério Público do Estado (MP-RJ) e suspendeu, em uma medida liminar concedida na quarta-feira, 23, a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), no valor de R$ 202,55, cobrada pelo Detran-RJ após o fim da vistoria veicular no Estado do Rio.
A exigência de uma autodeclaração sobre o estado do veículo no pedido de licenciamento, também foi suspensa na liminar. A exigência, que consta na Lei Estadual nº 8.269/18, perde o sentido porque o cidadão comum não tem conhecimento técnico suficiente para dizer se um veículo está em condições de trafegar, entendeu a magistrada.
O governo do estado tentará derrubar a decisão liminar, porém, advogados consultados pelo JBP Papagoiaba acreditam que será difícil cobrar a GRT antes do julgamento do mérito da ação movida pelo Ministério Público do Estado.
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