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MPF ajuíza ação contra poluição sonora e do ar provocada pela MRS Logística
O MPF pede na ação, que a MRS Logística S/A adote medidas de diminuição de ruídos em Barra do Piraí, implantando, também, cancelas nas passagens de nível das áreas povoadas no município do Sul Fluminense.
Na mesma ação o MPF pede o fim da poeira dispersada pelas composições, que transportam minério em vagões abertos, por áreas em declive, como o município de Engenheiro Paulo de Frontin, no Centro-Sul Fluminense.
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra a empresa MRS Logística S/A, concessionária da rede ferroviária Sudeste, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em razão da omissão do órgão ambiental no controle e fiscalização da poluição sonora e do ar causada pelo transporte ferroviário de minério.
A MRS opera, mediante concessão pública, a chamada Malha Regional Sudeste, com 1.643 km de extensão, interligando as áreas produtoras de minério, em Minas Gerais, aos portos de São Paulo e Rio de Janeiro.
Segundo revelou o MPF, no inquérito civil instaurado em 2014 foram anexadas reclamações referentes ao barulho e poeira de minério de ferro feitas por moradores e autoridades dos Legislativos e Executivos dos municípios cortados pela linha férrea da MRS.
O Ibama reconheceu a inadequação dos programas implementados pela empresa para o monitoramento da poluição sonora e do ar em pareceres anexados ao inquérito civil.
Todavia, embora a MRS não tenha cumprido a condicionante estabelecida na Licença de Operação, o Ibama, durante dois anos, permitiu a continuidade da operação e, por fim, mais recentemente, concedeu a renovação da licença por oito anos sem estabelecer nenhuma medida relacionada aos sérios problemas produzidos pela empresa.
Na ação civil pública, o MPF pede a suspensão da Licença de Operação da MRS até que sejam tomadas as medidas adequadas para diminuir o impacto ambiental da atividade ferroviária, ou a imposição imediata de multa diária não inferior a R$ 100 mil até que sejam executadas ações concretas para o monitoramento e controle da poluição gerada.
Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, autor da ação, há uma grave omissão do Ibama, enquanto órgão fiscalizador, no controle da poluição sonora e do ar, causada pela operação da rede ferroviária. “O Ibama, mesmo ciente das inúmeras reclamações formuladas pelas prefeituras atingidas, renovou a licença de operação da MRS sem exigir nenhuma medida de monitoramento efetivo e de controle da poluição gerada”.
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