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Comerciantes eventuais alertam para notas falsas no carnaval de Barra do Piraí
Comerciantes eventuais relataram ao JBP Papagoiaba, na manhã desta quinta-feira, 20, que foram vítimas de falsários no pré-carnaval de Barra do Piraí, no Sul Fluminense.
Segundo as denúncias, é grande o número de notas falsas, com destaques para notas de R$2, R$5, R$10 e R$20, que na maioria das vezes não são conferidas quando recebidas.
Distribuir nota falsa é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. As penas variam de 3 a 12 anos de prisão e multa.
Art. 289 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
- § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
- § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
- § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
- § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.
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