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TCE-RJ nega recurso e mantém multa aplicada ao vice-prefeito de Barra do Piraí
A conselheira Andrea Siqueira Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), julgou, improcedente, nesta quarta-feira, 3, o recurso de reconsideração da multa no valor de 5 mil Ufir, cerca de R$ 18,5 mil, aplicada ao vice-prefeito João Antônio Camerano Neto (PSC), que assinou em 2017, como Secretário Municipal de Saúde, o convênio no valor total de R$ 195 mil para pagamento da equipe de sobreaviso do Polo de Emergência da a Casa de Caridade Santa Rita de Cássia – Santa Casa, em Barra do Piraí, no Sul Fluminense.
A conselheira Andrea Martins manteve a decisão de 02 de dezembro de 2019 quando o plenário do TCE-RJ seguiu o voto do conselheiro Marcelo Verdini Maia, relator do processo, que rejeitou a defesa apresentada sobre o repasse de verba ao Polo de Emergência da Santa Casa alegando ilegalidades como a não prestação de Contas do Convênio e a ausência do encaminhamento do Plano de Trabalho com respectivas metas e cronograma de desembolso financeiro relativo aos Atos Executivos 20.788 e 20.796.
Com a decisão, fica mantida, também, a determinação sobre a imediata instauração de Tomada de Contas Especial para apurar ilegalidade no convênio entre a Secretaria Municipal de Saúde e Santa Casa de Barra do Piraí.
A decisão do TCE-RJ foi oficiada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para a adoção das providências para apurar ocorrência de improbidade administrativa no caso.
ENTENDA O CASO
TCE-RJ Encaminha Ao MPRJ Decisão Sobre Ilegalidade Do Convênio Entre Santa Casa E Prefeitura De Barra Do Piraí
FOTO/reprodução - Vice-prefeito João Antônio Camerano Neto
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