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MPRJ ajuíza ação contra má prestação dos serviços da Viação Santa Edwiges e do Consórcio Barra do Piraí
1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Barra do Piraí, no Sul Fluminense, ajuizou, na terça-feira, 8, ação civil pública (ACP) para apurar má prestação dos serviços públicos de transporte coletivo da Viação Santa Edwiges e Turismo Ltda. e do Consórcio Barra do Piraí.
FOTO/CAPA/reprodução - Centro RegionaL de Apoio Administrativo-Institucional (CRAAI) do MPRJ em Barra do Piraí
De acordo com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), as reclamações apresentadas pelos usuários vão de utilização de veículos em mau estado de conservação até recorrentes atrasos e supressões não comunicadas nos horários das linhas.
A ação do MPRJ pede que a Justiça conceda medida liminar determinado às concessionárias que somente empreguem em suas linhas, veículos com documentação regular e em bom estado de conservação, submetidos às vistorias anuais obrigatórias realizadas pelo governo municipal e Detran-RJ.
A ACP requer, também, que as concessionárias apresentem, no prazo de 10 dias, a relação completa (número do carro, linha, placa, ano e licenciamento) dos veículos que integram as suas respectivas frotas, atestando a sua segurança operacional.
Além disso, que as concessionárias sejam obrigadas a apresentar, no prazo de 20 dias, plano com metas progressivas de substituição, em 90 dias, dos veículos com mais de oito anos de uso.
Por fim, que a Prefeitura apresente, no prazo de 30 dias, parecer analítico demonstrando o cumprimento da Cláusula 25ª, parágrafo 1º, dos contratos de concessão nº 34/21 e 35/21, apresentando a forma de fiscalização e o grau de atendimento, pelas concessionárias, dos indicadores de segurança e qualidade, considerando regularidade dos intervalos e cumprimento dos itinerários afetos às linhas objeto dos serviços concedidos.
Para todos os pedidos de urgência o MPRJ requereu a fixação de multas diárias por descumprimento com valores mínimos de R$ 20 mil.
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