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Posto de Combustível perde ação e TRF decide que área de terra no Belvedere da Taquara pertence ao DNIT
O recurso Agravo de Instrumento impetrado pelos advogados dos proprietários do Posto Belvedere da Taquara foi negado nesta terça-feira, 5, pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal - 2ª Região.
FOTO/CAPA/reprodução - Posto de combustível demolido pelo governo federal
Com a decisão, os desembargadores reconheceram que a área de terra no bairro do Belvedere da Taquara, onde o posto de combustível ficava localizado, pertence ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que cedeu o espaço ao município de Barra do Piraí para a construção da nova rodoviária.
Na tentativa de manter o posto de combustível na área de terra, os proprietários ajuizaram a ação paralisando a construção da nova rodoviária que já havia sido iniciada pela Secretaria de Obras de Barra do Piraí.
DISPUTA POLÍTICA
Além da ação na Justiça Federal, o caso também foi politizado e em agosto deste ano um pedido de impeachment do prefeito Mário Esteves foi protocolado pelos proprietários do Posto Belvedere da Taquara na Câmara Municipal com apoio da vereadora Kátia Miki. O pedido foi rejeitado na sessão legislativa do dia 5 de setembro por 9 votos a 1. Somente Kátia Miki votou pela abertura do processo.
No pedido os proprietários alegaram que o prefeito Mário Esteves desrespeitou ordem judicial quando o posto de combustível foi demolido no dia 12 de agosto.
Em sua defesa, o prefeito Mário Esteves argumentou que não desrespeitou qualquer ordem judicial porque a demolição foi iniciativa do Governo Federal e não da Prefeitura de Barra do Piraí.
Segundo o Chefe do Executivo, os proprietários do posto de combustível, que nunca estiveram em conformidade com o pagamento de impostos e licenças ambientais, buscaram manter o estabelecimento no local gerando disputas judicial e política que atrasaram a construção da nova rodoviária.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 05/12/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5006808-35.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL VERA LUCIA LIMA DA SILVA
PRESIDENTE: DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME COUTO DE CASTRO
PROCURADOR(A): JOAO SERGIO LEAL PEREIRA
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: LIVIA AMENDOLA MALECK SERPA POR POSTO BELVEDERE DA TAQUARA LTDA
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: MARCELO MACEDO DIAS POR MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ
AGRAVANTE: POSTO BELVEDERE DA TAQUARA LTDA
ADVOGADO(A): LIVIA AMENDOLA MALECK SERPA (OAB RJ174763)
ADVOGADO(A): RICARDO RABELO MACEDO (OAB RJ091414)
AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 05/12/2023, na sequência 30, disponibilizada no DE de 09/11/2023.
Certifico que a 6a. TURMA ESPECIALIZADA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 6A. TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: DESEMBARGADORA FEDERAL VERA LUCIA LIMA DA SILVA
VOTANTE: DESEMBARGADORA FEDERAL VERA LUCIA LIMA DA SILVA
VOTANTE: DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME COUTO DE CASTRO
VOTANTE: JUIZ FEDERAL JOSE EDUARDO NOBRE MATTA AGAMENON RIBEIRO DE CAMPOS
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