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Ministério Público do Estado obtém na Justiça o afastamento da Raça Rubro-Negra dos estádios brasileiros
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão liminar para afastar a torcida organizada Raça Rubro-Negra (Grêmio Recreativo Movimento Cultural Raça Rubro-Negra) e três de seus integrantes de eventos esportivos em todo o país, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.
A decisão tem por base ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte após novos episódios de violência envolvendo a agremiação. A medida vale até o julgamento definitivo do mérito da ação. O prazo máximo previsto de suspensão é de três anos.
De acordo com a ação, o Ministério Público recebeu do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (BEPE/PMERJ) expediente administrativo com informações sobre brigas, atos de violência e confrontos com torcidas rivais ocorridas na partida entre Flamengo X Palmeiras, no Maracanã, no dia 27 de outubro, e no jogo São Paulo X Flamengo, no Morumbi, no dia 04 de novembro.
A ação proposta à Justiça apontou o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Raça Rubro Negra com o Ministério Público, o Ministério do Esporte e a Polícia Militar. A torcida organizada se comprometeu a cadastrar e excluir membros violentos, sob pena de medida de banimento em caso de novos episódios.
Os fatos do dia 27 de outubro ocorreram às 17h, na Rua Visconde de Niterói, próximo ao ´Bar Varandão´, quando um ônibus com torcedores do Palmeiras foi depredado com pedras, madeiras e garrafas arremessadas, que deixaram os vidros estilhaçados e feriram o motorista e um passageiro. No ônibus havia 48 passageiros, sendo seis mulheres e uma criança. Os torcedores identificados como sendo da organizada somente recuaram com a chegada da PM.
Já no dia 04 de novembro, no estádio do Morumbi, integrantes da Raça Rubro-Negra e da Torcida Jovem Fla brigaram entre si nas arquibancadas do estádio. Alesson Galvão de Souza, Ramon Souza dos Santos e Micahel Santos da Silva foram identificados como envolvidos no tumulto, líderes, influenciadores e organizadores da agremiação "que deveriam, inclusive, dar o exemplo de conduta condizente com a ordem e com os ditames do Termo de Ajustamento de Conduta que eles mesmos subscreveram". Os torcedores estão proibidos até de frequentarem o entorno dos estádios em um raio de 5 mil metros.
Segundo a decisão proferida pelo Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos as punições aplicadas até o momento, com base no TAC, mostraram-se ineficientes, "o que torna imperioso a adoção de providências mais radicais e rigorosas". As sanções requeridas estão previstas no artigo 39-A da Lei nº 10.671/03 e no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor. Ao fim do processo, o MPRJ também requer a condenação da ré em R$ 100 mil por danos morais coletivos. "Há elementos probatórios suficientes a indicar a atuação da ´Torcida Raça Rubro-Negra´ em atos de violência que, obviamente, tem sua concretização no comportamento de parte de seus associados e membros. Os fatos, inequivocamente, são capazes de expor a um grave risco a ordem pública e, em especial, os demais frequentadores de eventos esportivos, sobretudo os verdadeiros torcedores, que são aqueles que apreciam e apoiam determinada atividade desportiva", apontou trecho da decisão.
O BEPE/PMERJ, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Comissão de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP), foram notificadas da decisão. O Clube de Regatas do Flamengo também foi intimado para que se abstenha de fornecer ingressos aos membros da referida torcida. Também foi determinada a proibição de venda de ingresso pelo programa sócio torcedor aos integrantes da Raça Rubro-Negra.
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