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Ex-mulher de João Roberto Marinho é acusada de usar empregada doméstica como “laranja” em sonegação fiscal de empresas
Mônica Marinho, vice-presidente do Conselho de Administração do Grupo Globo e ex-mulher e mãe dos filhos do todo poderoso João Roberto Marinho, está sendo acusada por sua ex-empregada doméstica, Maria Tânia da Silva Peixoto, de usar seu nome como “laranja” no quadro de sócios de quatro empresas envolvidas em sonegação fiscal.
Trabalhando para Mônica Marinho entre os anos de 1998 e 2000, Maria Tânia afirma que em agosto de 2001, quando tentou realizar o recadastramento do CPF na Receita Federal, descobriu uma restrição motivada por sonegação fiscal nas empresas nas quais ela constava como sócia.
Como dona Tânia alega jamais ter sido acionista de uma empresa, cinco ações foram iniciadas contra Mônica Marinho.
A primeira em 2002, com sentença condenando Mônica Marinho ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, impondo-se, ainda, anulação das cotas sociais das empresas em nome de Maria Tânia.
Mais quatro ações foram movidas, recentemente, porque o nome de Maria Tânia ainda consta no quadro de sócios das empresas MFS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ 35.937.648/0001- 73; MULTIPROJECT SERVIÇOS LTDA., CNPJ 35.41.897/0001-32; M.F.S. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ 35.258.197/0003- 59; FAMOSA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 31.656.226/0001-79.
Os advogados da ex-empregada doméstica afirmam, nas ações, que a cliente foi obrigada a assinar papéis em branco e fornecer cópias de seus documentos pessoais, por pressão da governanta, sob ameaças de que seria demitida, caso desobedecesse.
Com as restrições a senhora Maria Tânia da Silva Peixoto fica impedida, como exemplos, de possuir cartões de crédito e de acessar programas sociais, como Farmácia Popular.
Dona Tânia, que solicitou gratuidade de Justiça nas quatro ações, quer a exibição dos documentos das empresas, a exclusão de seu nome do quadro social destas empresas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e o pagamento de R$ 1 milhão de indenização por danos morais.
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