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Ricardo Lewandowski suspende vacinação de policiais e professores do Estado do Rio
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu, nesta segunda-feira, 3, suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve o decreto estadual incluindo profissionais das forças de segurança e da educação no grupo prioritário para vacinação contra a covid-19. Com a decisão, deverá ser seguida a ordem de vacinação estabelecida pelo Ministério da Saúde.
Lewandowski atendeu ao pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que alegou que o decreto não teve motivações técnicas para antecipar em sete posições a vacinação das categorias em relação ao plano de imunização.
Na decisão, o ministro entendeu que as autoridades locais só podem fazer alterações no plano de vacinação se estiverem amparadas em critérios técnicos.
“As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”, disse.
O ministro Lewandowski também alertou que os gestores podem ser responsabilizados no caso de falta da segunda dose da vacina em função de mudanças feitas no calendário de vacinação.
Policiais e professores que já receberam a primeira dose poderão receber a segunda atendendo a recomendação dos fabricantes das vacinas.
FOTO/divulgação/PMERJ
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