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MPF quer explicações da Sociedade Brasileira de Infectologia por recomendar paracetamol e dipirona na fase inicial do covid-19
O procurador Ailton Benedito de Souza, do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), pediu explicações à Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) sobre o documento divulgado pela entidade, que desaconselha o tratamento precoce de pacientes com covid-19, com o uso de substâncias como hidroxicloroquina, azitromicina, zinco, etc.
No documento "Atualizações e Recomendações sobre a Covid-19", a SBI indica, somente, analgésicos e antitérmicos (paracetamol e dipirona) para a fase inicial da doença.
O procurador pede esclarecimentos sobre quais estudos basearem essa e as demais orientações dadas pela SBI em seu novo documento publicado no dia 9 de dezembro, questiona se os estudos apresentados pelo Ministério da Saúde não têm valor para a entidade e pergunta se o presidente e diretores da SBI podem declarar não possuir conflito de interesses com laboratórios farmacêuticos.
Souza solicitou a apresentação dos seguintes dados:
- cópias dos documentos oficiais que sustentam a atribuição de posicionamento a diversos órgãos e entidades;
- cópias dos estudos clínicos randomizados que amparam o uso de analgésicos e antitérmicos em pacientes infectados pelo COVID-19;]
- cópias dos estudos clínicos randomizados que recomendam nenhum tratamento farmacológico para COVID-19, especialmente com os fármacos indicados no referido documento;
- informe a SBI se tem conhecimento das orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde, especialmente quanto ao manuseio medicamentoso apontado na Nota () e, em caso positivo, esclareça se os estudos científicos que a embasam não têm valor científico para a entidade;
- declaração de ausência de conflito de interesse do seu presidente e diretores em consequência de relacionamento com empresas que estão desenvolvendo, produzindo ou comercializando medicamentos, vacinas, insumos, equipamentos etc. destinados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19.
De acordo com o procurador Ailton Benedito de Souza, os dados solicitados “são imprescindíveis à atuação do Ministério Público Federal, inclusive eventual propositura de ação civil pública, ao teor do artigo 10 da Lei federal nº 7.347/85, pelo que a falta injustificada ou o retardamento indevido implicará a responsabilidade de quem lhe der causa”.
O presidente e diretores da SBI afirmaram que não vão se pronunciar sobre o pedido do MPF.
FOTO/reprodução - Procurador Ailton Benedito de Souza, do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO)
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