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Ação Civil Pública contra Pezão foi julgada em tempo recorde na 8ª Vara da Fazenda Pública
Em tempo recorde, a Ação Civil Pública (ACP-0042427-14.2017.8.19.0001), ajuizada em 19 de dezembro do ano passado pelo Ministério Público do Estado, foi julgada pela juíza Alessandra Cristina Tufvesson, da 8ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-governador Luiz Fernando Pezão por cinco anos; aplicando multa de 50 vezes o valor da sua remuneração como governador.
A ACP ajuizada pelo substituto legal do procurador-geral de Justiça à época, Ricardo Martins, contou com o auxílio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ) para comprovar o descumprimento da obrigação constitucional de aplicação do percentual mínimo de 12% da arrecadação do Estado no custeio dos serviços públicos de saúde, durante os anos 2014 e 2015, no centro da crise financeira no país, com destaque negativo para o Estado do Rio de Janeiro.
A ação destacou, também, trechos do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que recomendou a rejeição das contas do Governo do Estado no ano de 2017.
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