Notícias | PAPAGOIABA
TCE suspende licitação de transporte público em Resende
Edital prevê concessão no valor de mais de R$ 217 milhões pelo período de 20 anos
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deferiu, em plenário virtual, na sexta-feira, 10, tutela provisória determinando a suspensão do procedimento licitatório para a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros e condições operacionais do sistema de transporte complementar do município de Resende, no Sul Fluminense.
A licitação tem o valor de R$ 217.701.389,53, com concessão pelo período de 20 anos, e estava prevista para ser realizada dia 24 de julho.
O voto aprovado foi apresentado pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia e baseado em uma representação da empresa Transporte Urbano São Miguel de Resende Ltda. em face de supostas irregularidades cometidas pelo Poder Executivo no edital de concorrência pública.
No voto, o conselheiro-substituto determina 12 alterações no edital. A Corte de Contas também solicita que seja feita revisão das cláusulas de reajuste e revisão das tarifas, de modo que fique claro o critério a ser utilizado. A prefeitura também deverá justificar ou excluir a utilização da variação do índice de passageiros transportados no cômputo do reajuste da tarifa.
O TCE-RJ também solicita documento que deixe clara a alocação dos riscos entre os contratados e o poder concedente, sobretudo os riscos operacionais, econômicos e financeiros.
A Corte de Contas determina que seja remetido o estudo prévio que avaliou o método de execução do serviço, o custo globalizado para definição dos parâmetros tarifários e a viabilidade econômico-financeira e técnica do sistema de transporte coletivo, dentre outras determinações.
O edital de concorrência será analisado na íntegra pelo Corpo Técnico do TCE-RJ, tendo em vista o vulto da contratação, o longo período de vigência da concessão e a possibilidade de um controle prévio e efetivo para evitar eventuais conflitos que impactem direta ou indiretamente a qualidade e a economicidade na prestação do serviço aos cidadãos do município.
A representação conhecida no voto sustentou que o edital inclui indevidamente o critério de julgamento de melhor técnica, estabelece cláusulas restritivas de competitividade ao estipular critérios de pontuação inadequados, omite dados financeiros, técnicos e análises econômicas indispensáveis, bem como apresenta inconsistências quanto às cláusulas de reajuste e revisão das tarifas, às pesquisas de demanda de passageiros e ao prazo de concessão.
SUSPENSE PERMANECE EM BARRA DO PIRAÍ
Em Barra do Piraí, apesar das suspeitas de favorecimento à empresa Viação Santa Edwiges, permanece em suspense o futuro da concorrência do serviço público de transporte coletivo de passageiros.
VEJAM A MATÉRIA
“Errata” Pode Ter Favorecido Participação Da Viação Santa Edwiges Na Licitação Do Transporte Público Em Barra Do Piraí
-
Categoria
Notícias -
Cliques
840 cliques
Inscrever-se
Denunciar
Meus comentários