Notícias | PAPAGOIABA
MPRJ obtém decisão para que laticínio de Valença pague indenização por leite pasteurizado fora dos padrões de consumo
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, no Sul Fluminense, obteve, na 23ª Câmara Cível, uma decisão, determinando, que a empresa Laticínios P&F, de Valença, cidade vizinha, pague indenização pelos danos materiais e morais cometidos contra consumidores das marcas de leite “A Nata” e “Clarice”.
Na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em 2015, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ressaltou, que uma fiscalização na Laticínios P&F, realizada pelo Serviço de Inspeção e Saúde Animal do Estado do Rio de Janeiro (SISA/RJ), constatou violação ao Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (Riispoa), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
De acordo com as amostras coletadas no leite pasteurizado das marcas “A Nata” e “Clarice”, o material apresentava valor nutricional inferior ao produto íntegro, com índice de caseinomacropeptídeo (CMP) fora do padrão e, consequentemente, vetado ao consumo humano.
Amostras dos produtos colhidas em 2007 se apresentaram impróprias para o consumo humano. Em fevereiro de 2019, a 1ª Vara de Valença havia acatado, parcialmente, os pedidos de uma ACP ajuizada com esse fim, mas a P&F recorreu da decisão.
Uma das fraudes econômicas mais comumente aplicadas ao leite é a adição de soro de queijo, que é uma prática proibida pela legislação brasileira. Entre elas, a mais famosa é a adição de CMP (caseinomacropeptídeo) ao leite.
O Juízo notificou a empresa para que somente fabrique e comercialize produtos em consonância com as disposições do RIISPOA, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada episódio de descumprimento.
A decisão mantida pela 23ª Câmara Cível também determina a condenação da empresa à reparação dos danos materiais coletivamente considerados, ocasionados pela violação dos direitos dos consumidores das marcas, no valor de R$ 50 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Quando não couber mais recursos sobre a decisão, será publicado um edital, em jornal de grande circulação, convocando os consumidores lesados para, comprovando os danos materiais e morais, serem indenizados.
FOTO/reprodução
-
Categoria
Notícias -
Cliques
1028 cliques
Inscrever-se
Denunciar
Meus comentários