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MPRJ quer transparência na vacinação contra a Covid-19 nos municípios do Sul e Centro-Sul do estado do Rio
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das Promotorias de Justiça de Rio das Flores, Três Rios, Resende, Volta redonda, Rio Claro, Barra do Piraí e Vassouras, expediu, nesta segunda-feira, 25, recomendação aos prefeitos e secretários de Saúde de Barra do Piraí, Piraí, Valença, Rio das Flores, Vassouras, Miguel Pereira, Mendes, Rio Claro, Engenheiro Paulo de Frontin, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Itatiaia, Resende, Porto Real, Quatis, Paraíba do Sul, Três Rios, Areal, Comendador Levy Gasparian, Sapucaia e Carmo, para que sejam adotadas todas as medidas necessárias para garantir a transparência no registro e divulgação à população e aos órgãos de controle de dados de pessoas vacinadas contra a Covid-19.
O MPRJ recomenda que os municípios informem, diariamente, através de seus sites oficiais na internet, a relação nominal de todas as pessoas vacinadas no dia imediatamente anterior, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e nome da vacina utilizada na imunização, de forma a dar plena transparência à sua inserção na lista prioritária de vacinação.
Recomenda ainda que seja informada a etapa do Plano de Vacinação em que cada município se encontra, assim como o total de doses de vacina recebidas através do Programa Nacional de Imunização (PNI), o total de doses já aplicadas na população e o número de pessoas vacinadas em cada Município (incluindo a 1ª e 2ª doses).
No documento, o MPRJ destaca que notícias amplamente veiculadas pela imprensa demostram o descumprimento dos planos nacional e estadual de vacinação contra a Covid-19 e a grave situação de saúde pública enfrentada pela humanidade, bem como denúncias de que pessoas fora do grupo prioritário estão sendo beneficiadas com as escassas vacinas.
Considera-se também “que na aplicação de vacinas em contexto de escassez faz-se necessário seguir parâmetros objetivos, racionais e impessoais, assegurando-se que as pessoas priorizadas na campanha de vacinação sejam aquelas mais vulneráveis à contaminação, em consonância com o planejamento nacional e com as diretrizes tecnicamente embasadas da Organização Mundial da Saúde.”
Em decorrência da extrema gravidade da situação, assinala-se o prazo de 48 horas para que os Municípios citados se manifestem sobre a recomendação.
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